São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Vida em condomínio deve seguir regras determinadas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A vida em um condomínio, como toda a vida em comunidade, segue regras predeterminadas. O encarregado de cumpri-las e fazê-las cumprir é o síndico, eleito pelos condôminos para cuidar dos interesses e da administração do imóvel.
Se às vezes o síndico encabeça grandes batalhas em nome do condomínio (leia matéria ao lado), outras ele extrapola suas atribuições.
Quando o síndico faz exigências absurdas -como, por exemplo, proibir a entrada de não moradores depois de uma determinada hora-, cabe aos condôminos convocar assembléia para deliberar sobre sua destituição.
Se ele for mantido no cargo, a minoria insatisfeita pode recorrer à Justiça contra as ordens que considerar descabidas, explica o advogado Biasi Ruggiero.
Apesar de todas as normas que regem os condomínios, sempre surgem dúvidas sobre determinadas condutas. Por exemplo, o condomínio pode expulsar um morador impertinente?
``Em países como a Suíça, a Bélgica e a Argentina, é permitida a expulsão. A nossa legislação não prevê essa possibilidade, mas a Justiça pode expulsar morador que tenha um comportamento nocivo para os demais", afirma Ruggiero.
Ele descreve um caso em que a Justiça não só expulsou os moradores indesejáveis, como determinou que o dono do apartamento submetesse à aprovação do condomínio seus futuros inquilinos.
``O apartamento era ocupado por travestis indiscretos, que passavam a mão nos meninos do prédio e faziam ponto na calçada em frente", conta Ruggiero.
Ele ressalta, no entanto, que o pedido de expulsão só deve ser feito em casos muito graves, quando a conduta do morador perturba a vida dos demais.
A maior parte dos conflitos surgidos em condomínios envolve animal doméstico, criança ou carro (furtos, arranhões, estacionamento). Alguns acabam na Justiça.
Nos casos de furto, sempre há discussão sobre a responsabilidade ou não do condomínio pelos objetos levados.
``É preciso provar que o condomínio falhou em suas obrigações. Além disso, parte dos furtos são praticados por condôminos, e não por gente de fora", sustenta o advogado Hamilton Penna.
Quanto aos animais domésticos, é a convenção (espécie de constituição do condomínio) que define o que pode e o que não pode. Mas, mesmo que ela proíba a permanência de animal no imóvel, a Justiça pode autorizá-la, se ficar provado que o bicho não incomoda os outros.

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