São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Saiba como devem ser os reajustes dos aluguéis

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os reajustes dos contratos de aluguel residencial vêm assustando os inquilinos.
Muitas imobiliárias estão aplicando aumentos maiores que os previstos na MP do Real.
Acompanhe agora como devem ser feitos os reajustes nas diferentes situações, segundo Márcio Bueno, advogado especializado em direito imobiliário.

1 - Contratos assinados a partir de 1º de julho de 94 - Já na era do real, o único indexador que pode ser usado é o IPC-r. Além disso, a periodicidade dos aumentos é anual. Assim, o próximo reajuste vai ocorrer em julho (pagamento em agosto), com base no IPC-r de julho de 94 a junho de 95.

2 - Contrato em URV, assinados entre 1º de março e 30 de junho de 94 - O aluguel foi fixado em quantidade de URV e, em 1º de julho de 94, transformado em real (uma URV igual a R$ 1,00).
A periodicidade é anual e o indexador podia ser livremente escolhido (exceto TR, salário mínimo e moeda estrangeira).
Desde a assinatura do contrato até sua transformação em real, o aluguel foi reajustado mês a mês pela variação da URV. Assim, na data de reajuste, deve ser considerado o índice acumulado apenas a partir de 1º de julho de 94.
Se o contrato foi assinado em abril, por exemplo, com reajuste pelo IGP-M, muitas imobiliárias estão tentando repassar ao inquilino o IGP-M acumulado de abril de 94 a março de 95. É ilegal.
Segundo Bueno, a única dúvida, nesse caso, ocorre se a variação do indexador do contrato, da assinatura até a virada para o real, superar a da URV. Ele acredita que essa eventual diferença possa ser pleiteada na Justiça.

3 - Contratos em cruzeiros reais, assinados antes de 1º de março de 94 - O reajuste é anual, a contar do último aumento antes da virada para o real, com base no indexador do contrato, acumulado desde 1º de julho de 94.
Suponha um contrato que teve aumento em maio de 94, pelo IPC da Fipe. Tem novo aumento este mês (pagamento em junho), mas pelo índice acumulado somente a partir de 1º de julho de 94, quando houve ajuste na virada para o real.

4 - Contrato onde houve acordo verbal - O inquilino é prejudicado. Apesar de ter concedido aumento no aluguel, sofre os efeitos da regra do caso anterior, com uma diferença: o reajuste vai incidir sobre o valor atual do aluguel.
Tome como exemplo um contrato com reajuste em maio e novembro. Em dezembro, houve acordo que resultou no aumento do aluguel. Entretanto, foi mantida a periodicidade dos reajustes.
Para Bueno, esse inquilino sofre novo aumento este mês, pelo índice do contrato acumulado desde 1º de julho de 94, incidente sobre o valor atual do aluguel.
Segundo o advogado, entretanto, esse inquilino pode pleitear na Justiça que seja aplicada a variação do índice apenas a partir de dezembro de 94, data do acordo.

5 - Contrato com acordo e alteração da data e periodicidade de reajuste - Se o inquilino do exemplo anterior fez um adendo ao contrato, mudando a data de reajuste para dezembro e a periodicidade para anual, só terá novo aumento em dezembro próximo, com base no índice do contrato, acumulado desde dezembro de 94.

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