São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Periodicidade de aumentos pode voltar a ser semestral

DA REPORTAGEM LOCAL

A MP do Real determina que, após o último reajuste do aluguel ocorrido antes do plano de estabilização (1º de julho de 94), o próximo aumento se dará apenas depois de 12 meses.
Mas a MP é omissa quanto às regras posteriores a este reajuste anual. Desta forma, muitos especialistas no mercado estão entendendo que vale a periodicidade determinada no contrato de locação.
Segundo Márcio Bueno, advogado especializado na área imobiliária e diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), se o contrato é anterior a 1º/03/94 e prevê reajuste semestral, os aumentos voltam a ocorrer a cada seis meses.
Para Bueno, os reajustes anuais só valeriam para contratos assinados a partir de 1º/03/94 e para aqueles onde houve acordo com mudança na periodicidade, através de adendo ao documento original.

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