São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995
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Índice de julho que vale é sempre o menor

Ao receber o percentual de aumento do valor do aluguel, o inquilino deve ficar atento sobre qual o índice de julho de 94 que foi utilizado pela imobiliária ou pelo proprietário.
É que, naquele mês, houve dois percentuais para o IPC da Fipe, o IGP-M e o IGP, ambos da FGV (ver quadro acima).
Pela MP do Real, valem sempre os índices menores, que comparam preços em real com preços em URV. Os mais altos foram calculados pelas regras anteriores à nova moeda e comparam preços em cruzeiros reais com preços em reais multiplicados por 2.750.
Apesar disso, muitas imobiliárias e proprietários estão utilizando os percentuais maiores, ao calcular o índice acumulado que vai resultar no aumento do valor do aluguel. Isto tem ocorrido também em outros tipos de contratos, que não de locação residencial.
Embora exista uma polêmica jurídica sobre esta questão, a MP do Real é muito clara e dificilmente a Justiça acataria a validade da utilização do índice mais elevado.
A opinião é de Márcio Bueno, advogado especializado na área imobiliária. ``Todo mundo tem o direito de `espernear', mas as regras da MP do Real são claras: os índices mais baixos refletem a inflação real do período", diz ele.
Quem tem contrato com reajuste pelo IGP-M, por exemplo, deve verificar se, em julho de 94, a imobiliária utilizou os 4,33% e não os 40%.
Ainda em agosto houve dois percentuais para o IGP-M: um de 3,94% (que é o que deve ser considerado) e outro de 7,56% (que precisa ser descartado).
Se o índice de aumento previsto no contrato for o IPC da Fipe, o percentual válido para julho de 94 é 6,95% e não 30,75%.
Já no caso do IGP da FGV, valem para entrar no cálculo os 5,47% registrados naquele mês, sendo que os 24,71% devem ser desconsiderados.
Se o contrato prevê reajuste pelo INPC ou IPC-r esse problema não existe. Ambos já foram calculados, em julho de 94, pela MP.

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