São Paulo, domingo, 7 de maio de 1995 |
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Lei dificulta a concessão de aposentadoria especial
GABRIEL J. DE CARVALHO
A opinião é do advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência Social e autor de vários livros sobre o assunto. A nova redação do artigo 57 da lei 8.213/91 diz que ``a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado". O segurado deverá comprovar, além do tempo do trabalho, ``exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício". Atualmente, em muitos casos, basta pertencer a uma categoria profissional com direito a aposentadoria especial para que o benefício seja concedido. Por exemplo, telefonistas, que se aposentam aos 25 anos de serviço. Em outras situações, como a de um eletricista, já se exige laudo da empresa descrevendo o ambiente de trabalho do segurado. Mas a lei 8.213 era genérica, não exigindo comprovação de trabalho penoso, perigoso ou insalubre. Agora, diz Martinez, a lei é mais explícita sobre as exigências para que um segurado possa requerer a aposentadoria especial. Se o INSS, no regulamento da nova lei, se tornar muito exigente, impondo comprovação médica, haverá casos em que a aposentadoria será por invalidez, e não a especial. A lista que traz as atividades sujeitas à aposentadoria especial deve continuar a mesma. Do projeto original, o Congresso derrubou um artigo que concedia ao governo poderes para estabelecer uma nova lista de agentes nocivos à saúde. Também foi rejeitada a proibição de contagem do tempo de serviço em atividade comum na aposentadoria especial. A atribuição de dirimir dúvidas continua com a Justiça Federal, e não com a Justiça do Trabalho, como propôs o governo. A nova lei proíbe que um segurado que obtenha aposentadoria especial continue trabalhando na atividade que o sujeite a agentes nocivos à saúde. Para Martinez, esta restrição é inconstitucional, embora a intenção seja proteger o trabalhador. Texto Anterior: Índice de julho que vale é sempre o menor Próximo Texto: Mineração de subsolo exige apenas 15 anos de trabalho Índice |
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