São Paulo, quarta-feira, 10 de maio de 1995
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TST manda petroleiro voltar ao trabalho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu ontem prazo até as 12h de hoje para que os petroleiros retornem ao trabalho. A greve, iniciada há oito dias, foi considerada abusiva pelo tribunal, que ordenou ainda o desconto dos dias parados.
A decisão do TST foi tomada por 11 votos a um.
Hoje pela manhã, assembléias regionais dos trabalhadores decidirão se a ordem do TST será cumprida ou não. Após as 12h de hoje, cada dia de greve vai custar R$ 100 mil de multa a cada sindicato.
A reivindicação que motivou a paralisação foi negada. Ou seja, a Petrobrás não foi obrigada a cumprir um protocolo assinado em 25 de novembro passado, comprometendo-se a ``adequar", em 20 dias, as tabelas salariais. Isto implicaria aumentos salariais de 12% a 18%.
Por nove votos a três, o TST entendeu que o protocolo não tem validade jurídica e não se caracteriza legalmente como acordo coletivo de trabalho.
O presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Vicente Paula da Silva, o Vicentinho, saiu do julgamento acusando o TST de ``estimular" conflitos trabalhistas.
``A coisa vai se complicar. Os petroleiros saíram revoltados. Trabalhador não é besta. Quem morre calado é sapo em pé de boi", disse Vicentinho, ao comentar a possibilidade de a greve se radicalizar.
Caso a decisão seja de continuar a paralisação, a CUT vai apoiar os petroleiros ``até as últimas consequências", afirmou.
Vicentinho disse ainda que a Justiça do Trabalho ``está apodrecendo", é ``submissa ao governo" e atua ``completamente fora da realidade das relações entre capital e trabalho". Até as 20h de ontem, fechamento desta edição, o tribunal não havia se manifestado sobre as declarações de Vicentinho.
Os dirigentes petroleiros deixaram o TST visivelmente irritados, sem dar declarações. A definição da proposta a ser levada hoje pela FUP (Federação Única dos Petroleiros) às assembléias dependia ontem de uma primeira rodada de discussões em todo o país.
Julgamento
Apenas o ministro Antônio Thaumaturgo Cortizo, juiz classista representante dos empregados, votou contra a abusividade da greve. Os demais seguiram o voto do relator, ministro Ursulino Santos Filho, ou o parecer do Ministério Público do Trabalho.
Como não se tratava de acordo coletivo válido juridicamente, o protocolo assinado pela Petrobrás não podia servir como justificativa da greve, entendeu o relator.
Ele também considerou que não foram apresentadas provas quanto ao cumprimento de procedimentos legais de convocação (quórum em assembléias, por exemplo).
O Ministério Público do Trabalho deu parecer pela abusividade por causa do não-cumprimento da ordem judicial para que fossem mantidos efetivos mínimos de 30% para garantir produção essencial de derivados do petróleo.
A decisão de julgar improcedente a reivindicação salarial, neste caso por nove votos a três, teve o voto contrário do presidente do TST, ministro José Ajuricaba da Costa e Silva.
Junto com Thaumaturgo Cortizo e Mauro Breton Viola (juiz convocado), o ministro Ajuricaba votou de acordo com o parecer do Ministério Público do Trabalho, pelo reconhecimento do acordo firmado pela Petrobrás em novembro.

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