São Paulo, sábado, 13 de maio de 1995
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Saiba o que é greve abusiva

DA REPORTAGEM LOCAL

A Constituição prevê regras que devem ser seguidas pelo sindicato de uma categoria para a deflagração de uma greve e outras que devem ser seguidas ao longo da paralisação.
Uma greve é considerada abusiva quando o tribunal competente para julgá-la conclui que qualquer um destes procedimentos deixou de ser cumprido pelo sindicato da categoria.
O julgamento pode ser feito por um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) -que tem competência estadual- ou pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) -com competência federal.
No caso de paralisações de categorias cujos serviços são considerados essenciais -como petroleiros e eletricitários- há legislação específica.
No julgamento do TST de terça-feira, o tribunal julgou abusiva a paralisação dos petroleiros porque considerou que não estava sendo mantido efetivo mínimo de 30% dos trabalhadores por refinaria para garantir a produção dos derivados de petróleo.
Na sentença, o TST deu prazo até as 12h de quarta-feira para que os grevistas voltassem ao trabalho.
O tribunal estabeleceu multa de R$ 100 mil por dia a cada um dos sindicatos que mantivessem a greve.
No julgamento dos eletricitários ontem, alegação para considerar a greve abusiva foi a de que o acordo coletivo da categoria assinado em dezembro estava sendo cumprido pela Eletrobrás.

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