São Paulo, sábado, 13 de maio de 1995
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A EMENDA DO GÁS

O que diz a Constituição
Estados têm o monopólio dos serviços de gás canalizado, que podem ser explorados apenas por empresas estatais
A emenda do governo
Quebrava o monopólio das empresas estatais e permitia a concorrência tão logo a emenda fosse promulgada
A emenda do relator
Câmara aprovou em primeira votação quebra do monopólio, mas garantiu vigência dos contratos das atuais concessionárias. Em alguns casos, eles vigoram até o ano 2020. Na prática, cabe aos governos estaduais e às Assembléias Legislativas quebrar o monopólio
A polêmica
Folha revelou na edição de ontem que a Gaspart, empresa do grupo OAS, e a Petrobrás Distribuidora são sócias dos governos estaduais em sete empresas de gás. Se a emenda do relator for aprovada, o Congresso estará quebrando o monopólio estatal e possibilitando a formação de um oligopólio privado

O QUE PODE ACONTECER*
1. Câmara vota e aprova destaque supressivo (que extrai o artigo 2º da proposta). Se a proposta alterada conseguir os três quintos da Câmara, a emenda está aprovada na Casa e segue para o Senado.
2. Câmara aceita votar o destaque supressivo, mas a emenda é inteiramente rejeitada na segunda votação. Nesse caso, o governo não tem como reapresentar emenda com mesmo conteúdo neste ano e ficam valendo para o setor as atuais disposições constitucionais
3. Não se vota qualquer destaque supressivo, e emenda é aprovada na forma em que está

1. Senado aprova texto da Câmara em duas votações. Emenda segue então para promulgação e entra em vigência
2. Senado altera emenda da Câmara. Texto volta então para a Câmara para ser submetida a duas novas votações

ENTENDA OS TERMOS
Monopólio estatal - Estado detém o direito exclusivo de concessão e/ou exploração de determinado setor da economia
Oligopólio - Grupo de empresas que dominam setores da economia, com força para ditar regras de mercado, como preço, produção e qualidade do serviço ou produto

* Leia o que significa cada etapa de uma emenda em quadro à página 1-X

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