São Paulo, sábado, 13 de maio de 1995 |
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Justiça cassa liminar que reduz tarifa no CE
PAULO MOTA
A liminar foi concedida anteontem pelo juiz Francisco Bezerra Cavalcante, atendendo uma ação impetrada pelo Serviço Especial de Defesa do Consumidor (Decom). Na ação, o Decom argumentava que o aumento no preço das passagens, em vigor desde domingo passado, feria a MP (Medida Provisória) 978. Esta MP estabelece que os contratos de preços não podem ser alterados por um ano, a partir de julho do ano passado. O preço da passagem subiu de R$ 0,40 para R$ 0,54 (a meia-passagem foi reajustada de R$ 0,20 para R$ 0,27). Cerca de um milhão de pessoas utilizam diariamente o sistema de transporte coletivo de Fortaleza. O TJ resolveu acatar ontem o pedido de cassação da liminar impetrado pela Procuradoria da Justiça do Município. No pedido, o procurador-geral, Emanuel Sampaio, argumenta que, por ser um preço público, o aumento das passagens ``não está submetido à lógica da MP-978". O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Francisco Feitosa, disse que a cassação da liminar ``foi justa". Segundo ele, as empresas não teriam condições financeiras de operar sem que a tarifa fosse reajustada. O assessor de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, Vidal Santos, disse que o aumento havia sido concedido a partir de uma planilha que leva em conta os aumentos dos custos operacionais. Texto Anterior: Vera Fischer paga conta depois de ser indiciada Próximo Texto: Estado promete liberar rodovia no feriado Índice |
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