São Paulo, sábado, 13 de maio de 1995
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Justiça cassa liminar que reduz tarifa no CE

PAULO MOTA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA

O TJ (Tribunal de Justiça) do Ceará cassou ontem uma liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública. A liminar suspendia o aumento de 35% no preço das passagens de ônibus de Fortaleza (CE).
A liminar foi concedida anteontem pelo juiz Francisco Bezerra Cavalcante, atendendo uma ação impetrada pelo Serviço Especial de Defesa do Consumidor (Decom).
Na ação, o Decom argumentava que o aumento no preço das passagens, em vigor desde domingo passado, feria a MP (Medida Provisória) 978.
Esta MP estabelece que os contratos de preços não podem ser alterados por um ano, a partir de julho do ano passado.
O preço da passagem subiu de R$ 0,40 para R$ 0,54 (a meia-passagem foi reajustada de R$ 0,20 para R$ 0,27).
Cerca de um milhão de pessoas utilizam diariamente o sistema de transporte coletivo de Fortaleza.
O TJ resolveu acatar ontem o pedido de cassação da liminar impetrado pela Procuradoria da Justiça do Município.
No pedido, o procurador-geral, Emanuel Sampaio, argumenta que, por ser um preço público, o aumento das passagens ``não está submetido à lógica da MP-978".
O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Ceará, Francisco Feitosa, disse que a cassação da liminar ``foi justa". Segundo ele, as empresas não teriam condições financeiras de operar sem que a tarifa fosse reajustada.
O assessor de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, Vidal Santos, disse que o aumento havia sido concedido a partir de uma planilha que leva em conta os aumentos dos custos operacionais.

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