São Paulo, sábado, 13 de maio de 1995 |
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Estabilização depende da política salarial
EDWARD J. AMADEO
Quanto mais alta e volátil a inflação ou quanto mais longa a vigência de um contrato, maior risco de perdas associadas a erros de previsão. Mais importante passa a ser a expectativa inflacionária na fixação dos contratos. Daí porque contratos longos exigem cláusulas de indexação que cubram eventuais erros de previsão. Os acordos de gatilho e antecipações salariais são exemplos. Na ausência de regras de indexação, os custos do conflito na contratação ou o prêmio exigido pelo seguro contra o risco de perdas passam a ser muito altos. Neste sentido, a indexação viabiliza contratos e transações que não existiriam ou cuja negociação seria muito complexa e custosa. Pretende-se que a economia brasileira esteja em fase de transição para a estabilidade. Mas não é uma economia estabilizada e por isto não pode prescindir de mecanismos de indexação. Hoje, a inflação é incompatível com ``desindexação", entendida como a eliminação dos mecanismos legais de indexação (TR, regras de indexação de aluguéis e salários). A desindexação teria como consequência o crescimento dos conflitos entre partes negociantes nos diferentes mercados, de cláusulas informais de indexação e do prêmio contra o risco. Além disto, geraria desintermediação ou redução do número de transações. Estes efeitos desorganizam os mercados e reduzem a eficiência. A política salarial a partir de julho deve ser entendida como uma peça da engrenagem que facilitaria a estabilização. Note-se que é apenas uma peça. As políticas monetária, fiscal e cambial são circunstantes tão ou mais importantes. O que se espera da política salarial? Que ofereça proteção aos salários face a movimentos imprevistos da inflação e que não seja incompatível com um eventual regime de inflação em queda. Em ambos os casos, o foco das atenções é a inflação futura. Daí porque uma meta para a inflação futura deveria fazer parte da política salarial. Se a meta fosse cumprida entre duas datas-base de uma categoria, não haveria redução imprevista dos salários. Se não fosse cumprida, uma cláusula contratual daria aos sindicatos o direito de renegociar o salário até a data-base. Trata-se de um gatilho para a renegociação. Há, entretanto, um terceiro objetivo, sem o qual a política salarial perderia eficácia. Qual seja, que o movimento sindical se comprometa com a política. Pretende-se que a política salarial ofereça mecanismos de proteção aos salários que dispensem ações preventivas na forma de gatilhos e antecipações. O que deseja o movimento sindical em troca da aderência à política salarial? As palavras-chave aqui são aderência e troca. Aderência significa o compromisso das centrais sindicais de que não negociariam acordos que firam a política salarial. Troca significa que o governo daria início à negociação de mudanças consideradas importantes para as centrais. O contrato coletivo de trabalho, institutos legais de representação dos trabalhadores nas empresas, a derrogabilidade da CLT, o papel da Justiça do Trabalho, a pertinência do Imposto Sindical são temas de negociação. Temas que interessam ao movimento sindical e deveriam interessar ao governo e ao setor patronal, porque se referem à revisão de um modelo extemporâneo de relações de trabalho. Em síntese, a política salarial deve ser entendida como uma peça da transição no que se refere ao esforço de estabilização e à institucionalidade da relação trabalhista. Texto Anterior: Governo quer desindexação total em 96 Próximo Texto: Política de juros altos dificulta as exportações do Brasil, diz Valentino Índice |
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