São Paulo, domingo, 14 de maio de 1995
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Operação informal em dólar socorre empresas

DA ``AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

Os juros dos CDBs caíram, mas o empréstimo para capital de giro continua caro. A saída encontrada pelas empresas é o crédito informal em dólar, como a compra de performance de exportação e o aluguel de ``export notes".
Na performance, uma empresa vende seu direito de exportação a outra, não-exportadora. A a que comprou pode captar via ACC. O custo fica em torno de 21% ao ano, mais correção cambial.
Nas ``export notes", a empresa aluga os papéis de uma exportadora. Os revende a um banco, obtendo os recursos. O custo final (aluguel mais juros) fica ao redor de 28,75%, mais a variação cambial.
Uma opção em reais melhor que o giro pré é o box com opções. Como não recolhe compulsório, tem custo mais baixo. Os poucos bancos que operam com esta linha cobram cerca de 70% ao ano.
Transtornos
O decreto 1.496, de 17 de abril, que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para 18%, está causando transtorno no mercado. O IOF sempre foi calculado linearmente.
Antes, com IOF de 6% ao ano, obtinha-se a taxa mensal dividindo este valor por 12, o que dava 0,5% ao mês. A alíquota diária era obtida pela divisão de 6% por 365 (dias), que dava 0,0164%.
Com o decreto, o governo arbitrou o IOF anual em 18%. Só que, ao determinar a alíquota diária e mensal, não dividiu por 365 ou por 12 (cálculo linear), mas usou o critério exponencial.
Pelo decreto, a taxa diária passa de 0,0164% para 0,0454%; e de 0,5% ao mês para 1,389%. O mercado, ao conhecer as alíquotas diária, mensal e anual (18%), entendeu que as novas diária e mensal substituiriam as anteriores.
Mas, no critério linear, ao calcular a taxa anual, multiplicando 0,0454% por 365, o resultado não é 18%, mas 16,571%. Calculando linearmente a taxa anual a partir da mensal (1,389% vezes 12) não se obtém 18%, mas 16,668%.
Segundo o professor de matemática financeira, José Dutra Vieira Sobrinho, ou o governo altera a alíquota anual, mantendo a diária e a mensal, ou mantém a anual e altera as diária e mensal. Seria preciso mudança no decreto.
Vieira Sobrinho disse que, consultada pela Acrefi, a Receita Federal não se manifestou até a última quinta-feira.

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