São Paulo, domingo, 14 de maio de 1995
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Leia atentamente o documento antes de assinar

Os contratos de adesão são velhos conhecidos dos consumidores. Apesar disso, ainda são os que contêm as maiores irregularidades e criam sérios problemas nas relações entre as partes.
Isto porque já vêm prontos, com cláusulas preestabelecidas pelo fornecedor, às quais o consumidor simplesmente adere, quando assina o documento.
É o caso, por exemplo, dos contratos de seguros, planos de saúde, escola e financiamento bancário.
``Embora o consumidor assine regularmente diversos tipos de contratos de adesão, muitas vezes o faz sem ler o documento e, portanto, sem conhecer direito o seu conteúdo", diz Maria Lumena Sampaio Ribeiro, do Procon-SP.
Justamente por isso, o Código de Defesa do Consumidor dedica todo um capítulo (nº 54) à regulamentação deste tipo de contrato.
Para facilitar a leitura, o documento precisa ser escrito de maneira clara. Além disso, as cláusulas que impliquem limitação do direito do consumidor devem estar em destaque, explica Lumena.
``Antigamente, os contratos de adesão eram escritos em papel fino, com letra cinza e de tamanho reduzido. A dificuldade de leitura era tanta que exigia uma lupa e um grande exercício de paciência", diz a diretora do Procon.
Hoje, a maior parte já respeita o código. Ou seja, são escritos de maneira mais clara, explica ela.
Por outro lado, as cláusulas abusivas (ver quadro acima), embora proibidas pelo código, continuam a ser utilizadas em muitos tipos de contratos de adesão.
Nesse caso, você pode pedir sua nulidade na Justiça sem que o resto do contrato perca a validade. Ou seja, o juiz pode considerar nulas apenas as cláusulas abusivas, mantendo as demais.
Isso é importante, por exemplo, em contratos de planos de saúde, onde o consumidor cumpre prazos de carência para usar os serviços.
Se desistir do contrato ou mudar de empresa, vai ficar sem cobertura para atendimento médico e hospitalar, pelo menos durante um certo período.

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