São Paulo, domingo, 14 de maio de 1995
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Saem reajustes proporcionais

A portaria 2.005 da Previdência Social, publicada no ``Diário Oficial da União" do último dia 9, trouxe os reajustes de benefícios iniciados após julho de 94, confirmando percentuais antecipados no Finanças de domingo passado.
Para quem se aposentou até julho de 94 o reajuste deste mês será de 42,8572%, o mesmo aplicado ao mínimo. Quem se aposentou em agosto terá 34,6693%; em setembro, 27,6970%; em outubro, 25,7975%; em novembro, 23,5004%; em dezembro, 19,5899%; em janeiro de 95, 17,0270%; em fevereiro, 15,1647%; em março, 13,9764%; e em abril, 12,3916%. Todos tiveram o aumento real de 10,2743%.
As aposentadorias iniciais achatadas pelo teto de R$ 582,86, de setembro de 94 a abril de 95, receberão este mês os mesmos reajustes, porém sobre o salário-de-benefício efetivo (média dos 36 últimos salários-de-contribuição), e não sobre o que o aposentado vinha recebendo (os R$ 582,86).
A Previdência Social fixou em R$ 832,66 o valor-teto dos salários-de-contribuição e de benefícios a partir de maio, ignorando o valor de R$ 836,90, errado, previsto na lei que aumentou o salário mínimo (nº 9.032).

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