São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 1995
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Ganho de capital está sujeito a tributação

198) Estou terminando de construir um imóvel residencial. Não sei como declarar o custo, pois não tenho as notas fiscais dos materiais de construção e nem recibos de mão-de-obra. Posso estimar um custo por etapas da construção? Os pagamentos de mão-de-obra sem recibos podem ser declarados? (I.A.F., Franca/SP)
O custo da construção de imóveis deverá ser comprovado através de documentação idônea (notas fiscais, faturas, recibos etc).
199) Tenho conta de poupança e investimento em conjunto com minha irmã, que morreu em 1994. Como ela deve ser lançada em minha declaração e na declaração do espólio? (O.D.F., Mooca/SP)
No caso de morte de contribuinte não casado, seus rendimentos próprios, inclusive os produzidos por seus bens particulares ou incomunicáveis, bem como as parcelas que lhe couberem nos rendimentos dos bens possuídos em comum com parentes ou terceiros, devem ser incluídos na declaração do espólio.
Portanto, em sua declaração, você deverá informar somente a parte que lhe couber.
200) Em 1994, vendi um veículo por 11.480 Ufir. Esse veículo estava registrado em minha declaração de bens pelo valor de 8.206 Ufir. Devo pagar imposto sobre o lucro auferido nessa venda? (A.M.G.N., Ituverava/SP)
O ganho de capital, assim considerada a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição, está sujeito à incidência do Imposto de Renda, à alíquota fixa de 25%.
Portanto, se o veículo foi vendido em janeiro de 94, você deveria ter recolhido, até o último dia útil de fevereiro de 94, o Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda (3.274 Ufir). Se não foi feito na época, o recolhimento deverá ser feito antes da entrega da declaração, atualizado pela Ufir do mês do pagamento e acrescido de multa de 20% e de juros de mora de 1% ao mês calendário ou fração, contados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
201) Qual é o limite para recolhimento do ``carnê-leão" sobre aluguéis? (A.M.G.N., Ituverava/SP)
Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas em valores inferiores a mil Ufir mensais estão dispensados do recolhimento do ``carnê-leão".

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB - Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção ``Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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