São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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FGTS de diretores; Álcool; Contratos de locação; Aposentadoria compulsória; Rescisão de contrato

FGTS de diretores
Os depósitos efetuados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), para garantia do tempo de serviço de diretores não-empregados da pessoa jurídica, não se confundem com as retiradas pró-labore, sendo dedutíveis como custos ou despesas operacionais, independentemente dos limites de remuneração previstos na legislação do Imposto de Renda. (Fund.: artigo 285, parágrafo único, do RIR/94)

Álcool
As saídas de álcool interestaduais, bem como as destinadas à exportação, cujo embarque seja feito em porto de outra unidade da Federação, em ambos os casos por via rodoviária, deverão estar acompanhadas, além da documentação fiscal regulamentar, dos selos ``Controle de Saídas de Álcool", devidamente preenchidos pelo contribuinte. Os selos serão fornecidos pelo Posto Fiscal de localização do contribuinte, sem ônus ao contribuinte. (Fund: Portaria CAT 39, de 12/05/95 -``Diário Oficial do Estado de São Paulo" de 13/05/95)

Contratos de locação
Os contratos de locação tanto poderão ser escritos ou verbais, pois a Lei do Inquilinato (8.245/91) não estabelece nenhuma formalidade legal para os contratos de locação de imóveis em geral. Nos casos de contratos verbais, entretanto, o inquilino deve exigir do proprietário todos os recibos de aluguéis, discriminando as importâncias pagas de forma pormenorizada, já que estes constituem prova de pagamento pontual da obrigação assumida pelo locatário.

Aposentadoria compulsória
A empresa poderá requerer compulsoriamente a aposentadoria por idade para o seu empregado, desde que este tenha cumprido a carência exigida e quando tiver completado, no mínimo 70 anos de idade, se for do sexo masculino, ou 65 anos de idade, se for do sexo feminino. A aposentadoria compulsória garante ao empregado, além das mesmas verbas devidas no caso de uma rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, a indenização prevista na legislação trabalhista, considerando como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria. (Fund.: artigo 52 do RBPS - Decreto nº 611/92)

Rescisão de contrato
Em se tratando de homologação e/ou quitação de rescisão de contrato de trabalho de empregado menor de 18 anos, faz-se necessária a presença e assinatura do pai ou da mãe ou, na ausência de ambos, do responsável legal, devendo tal qualidade, ser comprovada. Entretanto, para receber pagamento normal de salários, a exigência dos responsáveis legais não é aplicável. (Fund.: artigo 439 da Consolidação das Leis do Trabalho)

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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