São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Bancos avaliam dimensão do aperto monetário
DA ``AGÊNCIA DINHEIRO VIVO" O susto que os bancos levaram com a crise da Casa Centro mudou a correlação de forças do cabo-de-guerra travado em torno da rota das taxas de juros.A maioria quer alteração da política monetária. Acredita que o quadro de inadimplência pode atingir níveis insuportáveis se o BC não ceder. A crise da rede levou à conclusão de que, se ela pôde enganar o rigoroso pente-fino dos comitês de crédito, outras também podem ter feito o mesmo. Ou seja, a profecia pode se auto-realizar: a situação é preocupante, por isso o crédito fica seletivo (só recebe financiamento quem não precisa dele), o que acaba empurrando mais empresas para mais perto do abismo. Não basta FHC determinar ``estudos" para a redução dos juros. O que se quer é uma mudança geral de mentalidade no BC. A atual política monetária junta juros decrescentes para o aplicador e crescentes para o tomador. Tem de ser alterada radicalmente. Na semana passada, enquanto os bancos projetavam queda do over-selic, o BC manteve a taxa em 5,66%. Há hoje um exorbitante spread entre as pontas de aplicação e de captação, resultante da circular 2.562, que ampliou o compulsório sobre depósitos a prazo. A diferença entre a taxa anual do CDB e a do giro pré pode chegar a 100 pontos percentuais. Enquanto o juro real do CDB não passa de 1,5% ao mês, o do giro pré pode superar 5%. A pressão das empresas e instituições financeiras pela queda dos juros pode produzir efeitos a despeito da vontade do Banco Central de sustentar a atual política até a obtenção do ajuste fiscal. Na semana passada, o mercado futuro projetava queda no juro efetivo de junho para 3,90%, contra 4,25% de maio. Neste caso, o juro por dia útil deverá cair de 0,1894% para 0,1824%. Diante desta perspectiva, os ativos indexados ao CDI correm sério risco. As aplicações em CDB pré e fundos de renda fixa tradicionais são as mais indicadas. Texto Anterior: FGTS de diretores; Álcool; Contratos de locação; Aposentadoria compulsória; Rescisão de contrato Próximo Texto: Crédito entre empresas escapa do compulsório Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |