São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Conheça as regras para alugar imóvel residencial

VERA BUENO DE AZEVEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Alugar um imóvel residencial hoje, principalmente nas grandes cidades, não é tarefa fácil nem barata. Com a oferta pequena e a procura muito grande, os preços estão cada vez mais altos.
Segundo dados da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), o aluguel inicial na cidade de São Paulo subiu 9% em abril, contra uma inflação de 1,92%, medida pelo IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real).
Ao mesmo tempo, a oferta de imóveis disponíveis para locação atingiu 3.800 unidades. Segundo José Roberto Graiche, presidente da Aabic, seriam necessários cerca de 6.000 imóveis ofertados por mês para atender às necessidades de uma cidade como São Paulo.
Por causa deste mercado desfavorável, o inquilino tem muitas vezes que enfrentar exigências, nem sempre de acordo com a lei, para conseguir alugar um imóvel. Por isso, é importante que se conheçam as regras para a elaboração do contrato que vai assinar.
Muitos proprietários exigem, por exemplo, que seja feito um contrato de locação comercial, mesmo que o imóvel vá ser utilizado para fins residenciais. É que a Lei do Inquilinato (nº 8.245) trata com mais flexibilidade esses contratos.
Saiba que o procedimento é ilegal e pode trazer-lhe problemas mais tarde. O proprietário pode, inclusive, ingressar com uma ação de despejo alegando ``desvio de finalidade" no uso do imóvel.
Se ele estiver situado em uma zona estritamente residencial, você pode ter que desocupá-lo e, ainda, pagar a multa contratual.
Contrato
Mesmo nos aluguéis residenciais, muitas vezes são consideradas duas multas se houver atraso no pagamento: uma ``disfarçada" e outra declarada.
É o caso, por exemplo, do contrato que fixa como data de vencimento do aluguel todo dia 10. Mas oferece um ``desconto" de 20% se o pagamento for feito até o dia 5. Trata-se, na verdade, de uma multa ``disfarçada".
O mesmo contrato prevê que, se o inquilino não pagar o aluguel até o dia 10, arcará com multa de 20% (esta é a declarada).
Acumulando-se os dois percentuais, o encargo total para quem paga a partir do dia 11 chega a 44%. Um valor muito elevado, levando-se em conta que o Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078) estabelece 10% como limite máximo para as multas.
Saiba ainda que todos os contratos de locação residencial, feitos na vigência do Plano Real, devem prever aumento anual (apenas a cada 12 meses). Além disso, o índice utilizado para o reajuste é, obrigatoriamente, o IPC-r.
A maior parte dos contratos respeita esses critérios. Mas, em geral, são incluídas cláusulas que prevêem reajuste semestral e a utilização de outros índices de preços, como IPC/Fipe e IGP-M, com a ressalva de que ficam suspensas enquanto estiverem valendo as regras do Plano Real.
``É uma forma de precaver-se caso o Plano Real não dê certo, a inflação volte a aumentar e o IPC-r seja extinto", diz o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).

Texto Anterior: Aumento de 10,27% também cria distorções
Próximo Texto: Saiba quais são as despesas dos inquilinos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.