São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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Saiba quais são as despesas dos inquilinos

As despesas de um inquilino começam antes mesmo dele se mudar para o imóvel.
A primeira delas é a controvertida taxa cobrada pelas imobiliárias para a elaboração do contrato de locação e levantamento de informações sobre o locatário.
Em ação movida pelo Ministério Público, a Justiça determinou, em 1ª instância, que a responsabilidade pelo pagamento desta taxa é do proprietário do imóvel. O Procon-SP é da mesma opinião.
Entretanto, a maior parte das imobiliárias continua cobrando esta despesa do inquilino. Muitas vezes, para precaver-se, emitem um recibo de ``prestação de serviços".
Quem alugar um apartamento ou casa em um condomínio deve pagar também as despesas ordinárias. As extraordinárias são de competência do proprietário.
Ocorre que, geralmente, o inquilino paga integralmente a taxa mensal do condomínio, cobrada junto com o aluguel pela imobiliária. Daí a importância de pedir a discriminação das despesas, para saber quais são as que deve pagar.
Despesas ordinárias são salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias dos empregados; contas de água e luz das áreas de uso comum; limpeza, conservação e manutenção das instalações, equipamentos elétricos e hidráulicos das áreas de uso comum e dos elevadores; pequenos reparos em partes externas das instalações elétrica e hidráulica (lâmpadas, torneiras etc.); e seguro contra incêndio, quando o imóvel não for financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Já as despesas extraordinárias, que o inquilino não deve pagar, são aquelas decorrentes de obras que interessam à estrutura integral, aparência externa ou interna do prédio, bem como as necessárias para repor suas condições para ser habitada.
Alguns exemplos são colocação de grades, interfone, reforma de fachada, construção de guaritas, porteiro eletrônico, pintura externa e interna, antena coletiva e troca de cabo do elevador.

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