São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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Com moeda estável, os contratos devem seguir lei

Aumentos a cada 12 meses são compatíveis com inflação baixa

DA REPORTAGEM LOCAL

Com moeda estável e inflação baixa não há porque os contratos de locação não seguirem a legislação do Plano Real. A opinião é de José Roberto Graiche, presidente da Aabic.
Segundo ele, o inquilino que está alugando um imóvel deve exigir que o contrato seja feito de acordo com a lei. Ou seja, prevendo reajuste anual e utilizando o IPC-r como indexador.
É preciso lembrar que, se o aluguel ficar muito defasado, há sempre a possibilidade de acordo entre as partes, para elevar o seu valor e restabelecer o equilíbrio do contrato.
Com a falta de imóveis para alugar, o acordo pode ser vantajoso também para o inquilino.
Isto porque, ao término do prazo do contrato (no mínimo 30 meses), ele pode sofrer uma ação de despejo com base na denúncia vazia (pedido de retomada do imóvel sem necessidade de qualquer justificativa).

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