São Paulo, terça-feira, 23 de maio de 1995
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Sarney quer reduzir 'impunidade' de juízes

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), vai propor mudanças na Constituição para reduzir a interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo e a ``impunidade" dos juízes.
O senador vai apresentar sua proposta de emenda constitucional -já conhecida como ``emendão Sarney" porque mexe com vários artigos da Carta- quando voltar do Japão, onde participa nesta semana de reunião de ex-presidentes da República, na Universidade das Nações Unidas, em Tóquio.
Quanto ao Judiciário, ele propõe rebaixar o ``quórum" (número mínimo de votos para que uma decisão seja tomada) dos tribunais para a punição dos juízes.
O senador quer que a deliberação seja tomada por maioria absoluta (metade mais um do total dos magistrados). Hoje, a Constituição exige dois terços, o que, para Sarney, ``tem assegurado a impunidade de muitos juízes".
Para tentar diminuir o que os parlamentares consideram ingerência indevida do Judiciário nos assuntos do Congresso, o peemedebista propõe que um tribunal só possa suspender atos do Executivo e do Legislativo com os votos da maioria absoluta (metade mais um do total de magistrados).
Atualmente este quórum só é exigido na Constituição para que um tribunal decrete a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
São comuns os atritos entre Judiciário e Legislativo. Um dos últimos exemplos foi a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar o registro eleitoral, para a disputa de 94, do ex-presidente do Congresso senador Humberto Lucena (PMDB-PB) por imprimir calendários na gráfica do Senado.
O Congresso resolveu o problema aprovando anistia a Lucena. Na época, os parlamentares que são advogados pensaram em mudar a Constituição, para forçar o STF (Supremo Tribunal Federal) a julgar o mérito do caso. Sarney, no seu ``emendão", tenta abrir essa brecha.
O peemedebista muda um dispositivo da Constituição (alínea ``a", do inciso III, do artigo 102), para deixar claro que é competência do STF julgar recurso extraordinário (reclamação contra decisão tomada por algum tribunal, em última instância) quando a decisão contrariar a Constituição ``ainda que indiretamente".
No caso Lucena, seus aliados queriam que o STF julgasse a questão, alegando que a decisão do TSE contrariava o direito do parlamentar de usar a gráfica -uma prerrogativa parlamentar e, como tal, garantida indiretamente pela Constituição. O STF recusou-se a julgar o mérito, mantendo a decisão do TSE.
Sarney diz que a intenção é terminar "com as recusas daquela Egrégia Corte em conhecer de inconstitucionalidade indireta, posto que sua função de Corte Constitucional deve ser exercida plenamente, e nunca pela metade, ou segundo a maior ou menor vontade de seus membros em se dedicarem ao trabalho.

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