São Paulo, quarta-feira, 24 de maio de 1995
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Texto provoca controvérsia

GABRIELA WOLTHERS; DANIEL BRAMATI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo considera que a iniciativa privada poderá entrar no mercado de telecomunicações tão logo a emenda que quebra o monopólio estatal seja aprovada.
Para o Ministério das Comunicações, não será necessário esperar a aprovação de lei ordinária pelo Congresso para regulamentar o setor. Segundo esta avaliação, a abertura imediata ocorrerá assim que a emenda sobre telecomunicações seja aprovada.
Na segunda-feira, parlamentares integrantes da Frente Parlamentar pela Flexibilização do Monopólio nas Telecomunicações afirmaram à Folha que pretendem modificar o texto da emenda no segundo turno de votação na Câmara.
Segundo o deputado Beto Mansur (PPR-SP), coordenador da Frente, o texto atual dá margem a dupla interpretação e pode acarretar disputas judiciais.
No centro da questão está o trecho da emenda que diz que será feita uma lei ordinária que ``disporá sobre a organização de serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais".
O relator da emenda, deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), considera que este trecho não permite que nenhuma concessão de telecomunicações seja outorgada sem a aprovação de lei específica.
Mas o Ministério das Comunicações pensa exatamente o contrário. Segundo a avaliação, já existe a Lei de Concessões, aprovada no início do ano, que estabelece quais os critérios para as concessões.
Segundo o ministério, só seriam necessárias leis para regulamentar a organização dos serviços já existentes -decidir, por exemplo, se as telefônicas estaduais serão aglutinadas ou privatizadas- e a criação do órgão regulador.
Enquanto estas leis não são elaboradas, o ministério entende que as concessões podem ser outorgadas: o próprio ministério ocuparia o papel de órgão regulador.
Mas o tema não obtém consenso nem mesmo entre os governistas. Ontem, o próprio líder do governo na Câmara, deputado Luiz Carlos Santos (PMDB-SP), afirmou que o texto da emenda não permite a outorga de concessões sem uma regulamentação prévia.
(Gabriela Wolthers e Daniel Bramatti)

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