São Paulo, quinta-feira, 25 de maio de 1995
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Saiba como declarar saldo de conta corrente

225) Pago convênio médico familiar em meu nome. Posso deduzir um terço do pagamento na declaração de minha esposa? (E.P., Ermelino Matarazzo/SP)
Não. Os valores das prestações mensais efetivamente pagas para participação em planos de saúde devem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo.

226) Tenho um saldo bancário em conta corrente e de aplicações financeiras que, em 1993, somava 60 mil Ufir. Em 1994, esse saldo passou para 194 mil Ufir. Onde devo lançar esses rendimentos? Estou sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda? (D.M., Fernando Prestes/SP)
Informe na coluna ``Ano de 1993" da declaração de bens o saldo em 31/12/93 e, na coluna ``Ano de 1994", o saldo em 31/12/94, conforme comprovante fornecido pela instituição financeira. Se o seu rendimento no ano de 1994 foi superior a 12 mil Ufir, ou se você se enquadrar em qualquer outra situação de obrigatoriedade, deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

227) Eu e meu irmão tínhamos uma conta bancária em conjunto. Em março de 94, ele veio a falecer. Como devo declarar essa conta? (D.M., Fernando Prestes/SP)
Se houver bens a inventariar, os rendimentos próprios do contribuinte falecido, bem como as parcelas que lhe couberem nos rendimentos dos bens possuídos em comum com parentes ou terceiros, devem ser incluídos na declaração do espólio. Inexistindo bens a inventariar, o saldo bancário será lançado em sua declaração.

228) Em 1994 comprei uma casa, com escritura lavrada em nome de minhas três filhas. Como devo informar em minha declaração? Minhas filhas estão obrigadas a apresentar declaração, mesmo não tendo rendimentos que as obriguem a declarar? A doação é tributada pelo Imposto de Renda? (A.S., São Paulo/SP)
Informe em sua declaração de bens a doação em dinheiro para a aquisição do imóvel, indicando o nome, endereço e CPF dos beneficiários, inclusive o valor que couber a cada um, dando baixa da quantia doada.
O fato de ter recebido bens em doação não obriga o contribuinte a apresentar a declaração, salvo se o valor for superior a 80 mil Ufir. A doação em dinheiro não produz efeito fiscal, pois o doador não pode deduzir o valor doado e este não é tributável para o donatário. Observe-se, todavia, que, se solicitado pelo fisco, o doador terá que comprovar a doação, bem como a disponibilidade econômico-financeira para tal liberalidade.

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