São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 1995
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Lei favorece municípios

LUIZ MÁXIMO

Resultado de projeto de lei de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso recentemente promulgado, a Lei Federal 8.987, que regulamenta a concessão e permissão da prestação de serviços públicos, está sendo estudada em detalhes pela Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam, a fim de subsidiar os municípios paulistas acerca da matéria.
Afinal, das dez atividades arroladas como sujeitas ao regime, seis dizem respeito ao âmbito local: transporte coletivo, saneamento básico, tratamento e abastecimento de água, limpeza, tratamento de lixo e serviços funerários.
Convém lembrar que a lista dessas atividades não é taxativa. Sabendo-se que as necessidades sociais são dinâmicas e diferenciam-se segundo peculiaridades locais, o município, pela legislação própria, poderá incluir outras.
A Lei das Concessões permite ainda que, diante das novas prescrições, promova-se a revisão e as adaptações necessárias em sua legislação, para que possam disciplinar outras modalidades de serviço.
Assim, cumprindo seu dever de agir conforme os interesses públicos, a administração municipal avaliará a melhor forma de execução desses serviços. A definição clara e precisa dos elementos que caracterizam o serviço adequado estabelece, por sua vez, uma relação de vínculo obrigatório entre o poder público, a concessionária e/ou permissionária e os usuários.
A titularidade dos serviços permanecerá com o poder público municipal, que deverá regulamentá-los, mantê-los e fiscalizar permanentemente sua execução, podendo intervir ou extinguir a concessão, além de procurar atender, prontamente, a eventuais reclamações apresentadas pelos usuários.
O concessionário responderá pelos encargos decorrentes do contrato. Caberá ao usuário pagar tarifas, colaborar com o município na fiscalização, zelar pela qualidade do serviço e defender o direito de recebê-lo de forma adequada.
Para o êxito desse empreendimento, o planejamento municipal é decisivo. Pelo fato de os serviços destinarem-se a diferentes segmentos, a Lei de Concessões prevê a flexibilização das tarifas, contemplando também a possibilidade de revisões que impliquem redução de preços sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Se os objetivos, princípios e preceitos da Lei de Concessões forem corretamente assimilados e cumpridos, a sociedade será sua principal beneficiária, tendo à sua disposição e a preço justo serviços qualificados e seguros.
Como se vê, a grande virtude da Lei de Concessões consiste na introdução de normas e preceitos que constroem o arcabouço do regime de concessões e permissões, uniformizando o tratamento da matéria no território nacional, tendo em vista o envolvimento de interesses coletivos e o respeito aos direitos dos usuários, que, afinal, sendo beneficiários dos serviços, serão também aqueles que arcarão com o ônus de sua prestação.

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