São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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Emenda limita a imunidade parlamentar

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os parlamentares podem vir a ser processados diretamente pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nos casos de corrupção e peculato, sem necessidade de uma autorização da Câmara ou do Senado.
A Constituição (art. 53) determina que o STF só pode processar criminalmente um parlamentar se obtiver licença de sua Casa.
A proposta de mudança constitucional, dispensando a licença prévia para processar parlamentares nos casos de corrupção e peculato, será feita pelo presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), dentro de 15 dias.
O pedido de licença do STF engavetado há mais tempo na Câmara refere-se a uma ação contra o deputado Ibrahim Abi-Ackel (PPR-MG), acusado de peculato.
Peculato (art. 312 do Código Penal) é o crime cometido por servidor público que se apropria ou desvia, em proveito próprio, de valor ou bem público.
Ackel é acusado de, em 1982, quando era ministro da Justiça, permitir que seu filho Paulo utilizasse estrutura administrativa e funcionários do ministério. O ofício do STF, enviado em 89, ainda não foi julgado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Ackel nem sequer foi notificado e, por isso, não apresentou sua defesa prévia. ``Terei oportunidade de demonstrar que a denúncia é uma bobagem, motivada por razões de contrariedade pessoal", disse o deputado à Folha.
A Constituição também assegura a imunidade do parlamentar nos casos de corrupção passiva (crime cometido por funcionário público ao solicitar ou receber vantagem indevida) e corrupção ativa (quando um particular que promete vantagem indevida a funcionário).
A Constituição, ainda no art. 53, garante a imunidade ao parlamentar por suas palavras, opiniões e votos (``crime de opinião").
A emenda de Sarney mantém a proteção contra processo por crime de opinião e a exigência de licença do Congresso para que o STF processe deputado ou senador por crime comum, exceto nos casos de corrupção ou peculato.
A emenda permite, no entanto, que, passados 90 dias do pedido de licença, ela seja automaticamente concedida se o Congresso não se manifestar.
Na prática, o parlamentar é impune a qualquer tipo de processo criminal -a tradição do Congresso é de não conceder licença-, mas vulnerável a processo cível, que não visa condenação penal, mas só ao pagamento de indenização.
Esta ação pode ser proposta por quem se sentir prejudicado com opinião manifestada durante o exercício do mandato. Um exemplo é a deputada Cidinha Campos (PDT-RJ), condenada a pagar indenização em várias ações. Agora ela também quer alterar o texto.
A deputada apresentou proposta de emenda para exigir licença prévia também para que parlamentar seja processado civilmente.
Para analisar a emenda, foi criada uma comissão especial na Câmara, cujo relator é Abi-Ackel.
O deputado José Luiz Clerot (PMDB-PB), que integra a comissão, afirmou à Folha que a tendência da comissão é propor uma alteração mais profunda da Constituição: a tendência é limitar a imunidade ao crime de opinião.
A CCJ da Câmara reuniu todos os pedidos do STF referentes a crime contra a honra (injúria, calúnia e difamação) em um pacote e quer julgá-los nos próximos dias. A idéia é limpar a pauta para começar a decidir sobre os casos de crime comum.

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