São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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Teste de DNA para solução de crimes `engatinha' no país

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA FOLHA

O teste de DNA (ácido desoxirribonucléico) -que permite identificar o indivíduo pelo seu código genético (conjunto de informações contidas nos genes, que determina as características das pessoas)-, além de ser utilizado na investigação de paternidade, tem um importante papel na solução de crimes, como homicídio e estupro.
Bastam pêlos, cabelos, pele, sangue ou sêmen encontrados no local do crime ou no corpo da vítima para determinar a identidade genética do agressor.
O resultado é comparado com aquele encontrado em amostras obtidas do próprio suspeito. Se o DNA dos dois exames for igual, é identificado o criminoso. Se, ao contrário, forem detectados tipos de DNA diferentes, caem por terra as acusações contra o suspeito.
José Maria Marlet, professor de medicina forense e criminologia da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), diz que o exame de DNA é a melhor maneira de individualizar alguém.
``O índice de certeza do teste de DNA é de 99,99%. A probabilidade de encontrar uma pessoa com o mesmo DNA é de uma para três trilhões", afirma Marlet.
Apesar disso, o uso dos testes de DNA nas investigações criminais ainda está ``engatinhando" no Brasil. A Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) é pioneira nesse campo. Desde 1992 mantém o Centro de Investigação de Crimes, com um laboratório aparelhado para realizar os exames de DNA.
``O nosso serviço é gratuito e feito de acordo com as normas e técnicas estabelecidas por laboratórios de referência internacional. Também fornecemos um kit para a coleta adequada de material biológico, que é fornecido gratuitamente aos institutos médicos legais que o solicitarem", diz o professor Wilmes Roberto Teixeira, que dirige o laboratório da UMC.
Mas, se a ciência pode oferecer uma prova tão forte para condenação ou absolvição de um acusado, no âmbito do direito penal a aceitação dessa prova é discutível.
Segundo a Constituição, ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Logo, o material biológico do acusado só pode ser colhido com o seu consentimento. Caso contrário, a prova do DNA pode ser anulada sob a alegação de ter sido obtida sem permissão.
``Com base nesse princípio constitucional, por exemplo, a polícia não pode obrigar uma pessoa a submeter-se ao exame do bafômetro ou a tirar sangue para fazer teste de dosagem alcoólica", conta o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso.
Embora não haja ainda decisão de tribunal sobre o DNA no processo penal, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a quatro, decidiu que ninguém é obrigado a se submeter a exame de sangue para teste de paternidade.
A decisão do Supremo foi dada em um processo civil, mas abre um precedente para aplicação no processo penal.
Além disso, a legislação determina que o juiz decida com base em um conjunto de provas. ``O exame de DNA é uma prova importante, mas não é absoluta. Ela tem de ser analisada à luz de todo o conjunto probatório. É a sintonia desse conjunto que vai autorizar uma condenação", afirma D'Urso.

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