São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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Compulsório cria taxa escorchante para quem toma crédito em banco

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

O investidor que aplicou R$ 100 na caderneta de poupança, a mais popular aplicação financeira do país, teve um rendimento de R$ 3,98 (3,98%), livre de impostos, em abril.
O juro acima do IPC-r de 1,92% (índice de inflação utilizado para corrigir os salários) pago na poupança equivale a uma taxa real de 27,14% ao ano, altíssima em qualquer lugar do mundo.
Na ponta do empréstimo, os bancos cobraram, em média, R$ 12,14 por mês em cada R$ 100 que emprestaram a pessoas físicas.
Esse juro de 12,14% corresponde à taxa média de 10,48% -que variou entre a mínima de 7,10% e a máxima de 15,50%- praticada pelos bancos, mais o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 1,5% ao mês (18% ao ano).
O juro real (acima da inflação) do empréstimo é de 214,69% ao ano, escorchante em qualquer lugar do mundo.
O juro alto do investidor e a taxa escorchante cobrada de quem pega dinheiro emprestado em banco foram provocados pelo governo para frear o consumo.
A taxa de juros dos investidores é determinada pelo Banco Central por meio de intervenções no over-Selic, onde os bancos negociam diariamente títulos públicos federais - os BBCs (Bônus do Banco Central).
A compensação financeira dessas operações é feita com reservas bancárias depositadas no BC, pelo Sistema de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos (Selic). Daí o nome over-Selic.
É a partir dessa taxa que se define o juro do mercado interbancário (CDI-over), onde os bancos emprestam dinheiro entre si todo dia, negociando CDIs (Certificados de Depósitos Interbancários).
A taxa do CDI funciona como um teto dos juros que os bancos pagam aos investidores nas aplicações em CDBs (Certificados de Depósitos Interbancários) e nos depósitos de poupança.
Entre os juros que o banco paga ao investidor e aqueles que cobra de quem toma dinheiro emprestado, existe uma cunha criada pelo governo na forma de impostos sobre as transações financeiras e de compulsórios (dinheiro que o banco é obrigado a depositar no BC).
Esta cunha representa um acréscimo equivalente a 40% ao ano sobre o juro recebido pelo investidor, segundo cálculos do ex-ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, hoje consultor da MCM.
Nesta conta não está incluído o ``spread" do banco na operação, que abrange o lucro da instituição e a taxa de risco de crédito que todos cobram por conta da inadimplência. Ou seja, o bom pagador banca o prejuízo causado pelo caloteiro.
Com os compulsórios, o BC retira dinheiro dos bancos que seria destinado a empréstimos e encarece o seu custo.
O primeiro deles é o compulsório de 90% sobre o crescimento dos depósitos à vista.
O segundo incide sobre os créditos. Em cada R$ 100 emprestados, o banco é obrigado a depositar R$ 15 (15%) no BC, que não têm nenhuma remuneração.
Como a instituição precisa de R$ 115 em CDB e paga juro sobre esse total ao investidor, quem pegou o empréstimo paga a conta.
Outro compulsório incide sobre depósitos a prazo (CDBs). Como o banco é obrigado a depositar 30% do valor do CDB, tem que captar R$ 164,29, dos quais R$ 49,29 vão para o BC.
O BC remunera esse dinheiro com os juros dos títulos públicos, que rendem menos que os CDBs. Quem emprestou dinheiro em banco paga a diferença.
(FM)

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