São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 1995
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A questão dos transplantes

PAULO ROBERTO FARIA LIMA

Acaba de ser aprovado na Câmara Municipal de São Paulo o projeto de lei, de minha autoria, estabelecendo critérios para a doação e transplante de órgãos, tendo em vista a gravíssima situação das quase 10 mil pessoas que necessitam receber órgãos na cidade.
Dentro desse contexto, deveria ser tomada alguma iniciativa a fim de beneficiar um conjunto maior de indivíduos.
Procuramos encontrar alternativas para que a vida da população seja preservada e, com o intuito de valorizá-la, elaboramos tal projeto.
Depois de consultar especialistas da área e tomar conhecimento mais detalhado do que vem sendo feito em outras localidades, achamos por bem criar condições para que todos, a princípio, possam ser doadores em potencial.
A não ser que manifestem seu desejo de não doar.
O projeto de lei estabelece a criação do Cadastro Municipal de Não-Doadores de Tecidos, Órgãos ou Partes do Corpo (Camund), que estará ligado à Secretaria Municipal de Saúde.
O Camund terá eficiente sistema de informatização para a realização do cadastramento das pessoas que não queiram doar seus órgãos. Aí está a novidade da proposta apresentada.
Ao fazer a declaração de não-doador, a pessoa receberá uma cópia de tal declaração, bem como o seu cartão de não-doador, e ficará cadastrada junto ao Camund.
Na realidade, o processo viabiliza a ampliação do número de doadores no município.
Quando uma pessoa vier a morrer na capital paulista, haverá uma consulta ao Camund para saber se tal pessoa está cadastrada como não-doadora.
Constando seu nome nos arquivos do Camund, o morto será encaminhado aos responsáveis pelo sepultamento, preservando-o, assim, de qualquer intervenção em seu organismo.
Caso contrário, serão tomadas as medidas adequadas para a retirada de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo que possam servir a possíveis receptores.
O projeto está legalmente amparado, não havendo nenhum item que seja considerado inconstitucional, até porque tal medida está sendo adotada em outras partes do mundo como, por exemplo, Argentina e Portugal, onde a opinião pública foi amplamente favorável à iniciativa em questão.
Compete agora ao prefeito sancionar ou vetar tão importante projeto.
Espero também poder contar com o apoio da sociedade e das instituições que estão, direta ou indiretamente, relacionadas com esta problemática.

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