São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 1995
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Depósito judicial deve entrar na declaração

238) Minha última declaração foi apresentada no ano de 1990. Nos anos seguintes, não apresentei declaração por estar desobrigado. Este ano estou obrigado à apresentação. Como devo proceder para preencher a declaração de bens, uma vez que nas declarações anteriores os valores de meus bens não estão em Ufir? (A.P., Guarulhos/SP)
Se você esteve desobrigado da entrega da declaração desde 1990, e este ano está sujeito à apresentação, os seus bens e direitos deverão ser informados em sua declaração a preço de mercado em 31/12/91.
O valor de mercado dos bens, em 31/12/91, poderá ser obtido em Bolsas de imóveis e de veículos, ou ainda em jornais, revistas, folhetos e publicações em geral que divulgaram esses valores na época. Apurado o valor de mercado, você deverá quantificá-lo em Ufir.
Para encontrar o valor do bem ou direito em Ufir, divida o valor de mercado, em cruzeiros, pela Ufir do mês de janeiro de 1992 (Cr$ 597,06). O valor assim obtido deverá ser lançado nas colunas ``Ano de 1993" e ``Ano de 1994".
239) Minha esposa faleceu em 1994. Tenho dois imóveis que estão em inventário. Como devo proceder em minha declaração de bens? É preciso esperar a partilha para informar? (C.M.C., São Paulo/SP)
Os bens e direitos que, por imposição legal, devam ser partilhados, deverão ser relacionados na declaração do espólio. Somente a partir da data da homologação da partilha os bens inventariados deixarão de compor a declaração do espólio, passando a ser incluídos nas declarações dos herdeiros e do meeiro.
240) Meus filhos, menores, receberam certa importância em dinheiro pela venda de um imóvel rural, que foi depositada em conta de depósito judicial. Essa importância será liberada para aquisição de um imóvel residencial. Solicitei ao banco depositário os informes de rendimentos para fins de declaração e fui informada que, por ser depósito judicial, não deve ser declarado ao Imposto de Renda. Se essa importância não for declarada como posso justificar a aquisição do imóvel? (M.L.F.A., Monte Alto/SP)
Se o banco não quiser lhe fornecer informe de rendimentos do depósito judicial, solicite o saldo da conta em 31/12/94 e declare o valor que lhe for informado.
Somente não deve ser declarado o depósito judicial quando ocorrer dúvida sobre quem é o titular do mesmo, o que não ocorre no seu caso.

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