São Paulo, quinta-feira, 1 de junho de 1995
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REPERCUSSÃO

Walter Ceneviva, advogado: ``Sou a favor do controle externo. Excluo, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) dessa vigilância. Entendo que o controle externo deve contar com a fiscalização da própria magistratura. É uma forma de tornar efetiva a autofiscalização dos juízes."

Ives Gandra da Silva Martins, advogado: ``Sou contra o controle externo. Caso haja o controle sobre o Judiciário, terá de haver também controle sobre o Poder Legislativo e Executivo, Ministério Público e até OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Chegaríamos a um ponto de precisar de um controle externo do próprio controle externo. Qualquer forma de controlar externamente só enfraqueceria e inibiria o Poder Judiciário."

Celso Bastos Ribeiro, advogado: ``Sou contra. O Poder Judiciário só pode ser controlado por elementos do próprio Judiciário. Debaixo do controle externo, o Poder Judiciário perderia a tranquilidade para os julgamentos, e isso causaria um prejuízo muito grande. Não há razão para a existência da fiscalização e o controle de fora. O STF tem dado grandes exemplos de funcionamento democrático da Justiça no país. Sou favorável a correções em casos como o empreguismo, por exemplo, mas isso não justificaria o controle de um órgão de fora. São correções que podem ser feitas por um órgão fiscalizador interno".

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