São Paulo, quarta-feira, de dezembro de |
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Lei brasileira tem pontos obsoletos
DANIEL PIZA
O catálogo da exposição indica o ano das fundições. Há, por sinal, muitas cópias recentes, feitas nas décadas de 70 e 80 sob supervisão do Museu Rodin, mas mesmo assim consideradas de qualidade inferior às feitas na época em que o escultor francês estava vivo. A Folha telefonou a diversos donos de galeria e especialistas em mercado de arte no Brasil e perguntou quantas cópias podem ser feitas de uma escultura. As respostas variaram. Alguns disseram que, segundo ``uma Convenção de Genebra", pode-se fazer até sete cópias; outros, dez ou 12. O fato é que a Convenção Universal sobre os Direitos do Autor, realizada em 1971 em outra cidade suíça, Berna, e assinada pelo Brasil, nada diz sobre quantidade e numeração de cópias de escultura. Já a legislação francesa, por exemplo, é clara sobre o assunto: permite um máximo de 12 cópias. Também exige a numeração de cada, a qual é verificada por um órgão estatal. ``A legislação brasileira segue o modelo francês", diz Costa Neto, ``mas a LDA é obscura e contraditória. Tem de ser revista." Um problema grave que Costa Neto aponta é o artigo 80 da lei, que diz que a venda de uma obra de arte plástica transmite ao comprador os direitos autorais sobre ela. ``Esse artigo fere até a Constituição Federal", explica, ``que diz que cabe ao autor exclusividade em relação à obra." (DP) Texto Anterior: Esculturas sofrem descontrole no Brasil Próximo Texto: Mube quer centralizar registro Índice |
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