São Paulo, quarta-feira, 7 de junho de 1995
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Relator não quer divulgação dos nomes dos doadores de recursos

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os partidos políticos e os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições do próximo ano não devem ser obrigados a divulgar os nomes dos doadores e os valores das doações recebidas.
Esta é, pelo menos, a posição do deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), defendida em reunião com os membros da subcomissão da lei eleitoral de 96.
Ele é relator do projeto da lei que vai disciplinar as próximas eleições municipais.
Andrada disse que o anteprojeto será definido no próximo dia 13, na última reunião da subcomissão. O deputado afirmou que vai rejeitar as emendas para a divulgação dos doadores e das doações propostas pelo deputado Aldo Arantes (PC do B-GO).
Inibição
Para o relator, os doadores ficarão inibidos se correrem o perigo de ter seus nomes citados na disputa das eleições.
``As doações devem ser feitas de acordo com a lei, mas não devem servir de instrumento de agitação eleitoral", disse Andrada.
O relator afirmou que as contas das campanhas serão fiscalizadas com a criação de juntas de verificação de gastos de campanha em cada zona eleitoral.
O projeto prevê que as juntas serão presididas pelos juízes eleitorais.
Aldo Arantes, autor de 16 das 70 emendas ao anteprojeto, afirmou que o seu principal objetivo é diminuir a influência do poder econômico nas eleições.
``As doações devem ser públicas, com divulgação pela imprensa", disse ele.
O que quer que seja definido nessa comissão vale apenas para as eleições do próximo ano, para prefeitos e vereadores.
Para os demais cargos, continua a valer a lei que obriga o registro na Justiça Eleitoral dos doadores e dos valores doados. A Justiça não é obrigada a divulgar essa lista de doações.

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