São Paulo, quinta-feira, 8 de junho de 1995
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Cota para importação de carro será de 3%

LUCAS FIGUEIREDO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo irá autorizar a importação até o final deste ano do equivalente a 3% das unidades produzidas no país em 94, proporcionalmente aos meses que faltam para o término de 95.
Ou seja, a cota será o resultado dos 3% sobre a produção do ano passado descontados os números referentes aos meses de 1995 até a data da publicação da MP.
A partir de 1996, as cotas serão aumentadas para 5%.
As novas regras para importação de veículos constam da MP (medida provisória) que pode ser editada ainda nesta semana pelo governo. A Folha obteve ontem uma cópia da MP.
Nos sete meses que faltam para terminar este ano, os importadores autônomos poderão trazer mais 30 mil veículos.
Oferta pública
Segundo a Folha apurou, a tendência é que seja feito regime de leilão no qual terá prioridade o importador que se comprometer a pagar maiores alíquotas do II (Imposto de Importação).
A MP estabelece o cancelamento ``das guias de importação emitidas e ainda não utilizadas". A Folha revelou ontem que o volume de guias expedidas para importação de veículos neste ano somam US$ 13,5 bilhões -30% do volume total de guias para a economia.
As cotas de importação para montadoras instaladas no país serão calculadas sobre a soma dos valores que a empresa exportou no ano anterior, mais 20% do que ela investiu em sua fábrica.
Montadoras e fabricantes de autopeças e componentes automotivos que exportam terão benefícios na importação de matérias-primas e equipamentos.
Para estas empresas, haverá uma diminuição do II de 12%, em média, para 2%. A redução da alíquota é válida até 1999.
Quando se tratar de compra de equipamentos, o importador terá que comprovar que adquiriu no ano anterior pelo menos 60% da mesma quantidade do produto no mercado interno.
As montadoras ficam obrigadas a usar pelo menos 60% de materiais nacionais nos automóveis que fabricam e também 35% de autopeças de origem brasileira.
A vinculação de cotas de importação ao desempenho das exportações não é permitida pela Organização Mundial de Comércio.

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