São Paulo, quinta-feira, 8 de junho de 1995
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AS NOVAS REGRAS PARA IMPORTAÇÃO

Cotas
A partir de 96, a compra de veículos importados por importadores autônomos será limitada anualmente em até 5% da produção nacional (o que significa 85 mil unidades/ano).

Limites para 95
A cota deste ano será menor: 3% das unidades fabricadas no Brasil em 94, calculada proporcionalmente em relação aos meses que faltam para terminar o ano.

"Oferta pública"
Será o novo meio de distribuição das cotas. O governo ainda vai regulamentar como será o leilão. A tendência é beneficiar quem pague maiores alíquotas do Imposto de Importação.

Guias
Ficam canceladas as guias de importação emitidas, mas ainda não utilizadas.

Montadoras
As instaladas no país poderão importar o equivalente ao valor de suas exportações, somando 20% dos investimentos feitos em suas fábricas no ano anterior.

Equipamentos
Montadoras e fabricantes de autopeças terão direito a cotas de importação de equipamentos e matérias-primas com base nos investimentos e exportações feitos no ano anterior. Estas empresas pagarão alíquota de 2% sobre estes produtos.

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