São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995
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Comissão mantém isensão das igrejas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma emenda constitucional apresentada pelo deputado Eduardo Jorge (PT-SP) e derrubada na semana passada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, acabaria com o privilégio concedido às entidades religiosas de não pagar imposto algum.
O artigo 150 da Consituição diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar impostos de templos de qualquer culto.
Também são isentos os partidos políticos, os sindicatos e as entidades de educação e assistência social consideradas sem fins lucrativos.
``Instituições de prestígio, como as igrejas, deveriam dar o exemplo e pagar seus impostos. Se elas se colocam acima deste dever, contribuem para a cultura da sonegação", defende Eduardo Jorge.
Na votação da CCJ, porém, até o deputado Hélio Bicudo (SP), petista como Jorge, votou contra a emenda.

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