São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995
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Jobim quer alterar processo de demarcações

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Justiça, Nelson Jobim, deve anunciar no próximo dia 15 pacote de medidas alterando o processo de demarcação de terras indígenas. Entre os projetos está o programa de demarcação das reservas a ser feito pela Funai (Fundação Nacional do Índio) até o final do governo Fernando Henrique Cardoso.
Jobim vem dando sinais, desde o mês passado, que o governo vai alterar o processo de demarcação de terras indígenas, previsto no Decreto 22/91, para adequá-lo ao texto constitucional. Ele vai propor um novo texto para o decreto, que regulamenta o processo administrativo da demarcação.
Atualmente, o governo faz a demarcação de acordo com laudo antropológico da Funai. As contestações, quando existem, são levadas à Justiça. Com a mudança do decreto, Jobim quer permitir que a contestação seja feita ainda na fase administrativa, quando o processo tramita no Ministério da Justiça.
``O decreto é inconstitucional, ferindo o artigo 5º da Constituição", disse Jobim no mês passado, durante debate sobre a demarcação de terras na Comissão de Defesa Nacional da Câmara.
O deputado Gilney Viana (PT-MT), no entanto, contesta a argumentação do ministro, lembrando que o STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas contra o decreto.
Os recursos partiram da Assembléia Legislativa de Roraima e do então governador do Pará, Jáder Barbalho. Nos dois casos, o STF julgou prejudicado o recurso, porque nenhum decreto pode ter sua constitucionalidade contestada.
Jobim elaborou o parecer usado por Barbalho, hoje senador (PMDB-PA), para embasar a ação. A Folha teve acesso ao anteprojeto do decreto que trata do processo administrativo de demarcação. A novidade é a abertura de prazo para impugnação das áreas já demarcadas, mas sem processo de registro concluído no SPU (Serviço de Patrimônio da União).
Pelo anteprojeto, os donos das terras que a Funai pretender demarcar poderão pedir a impugnação do processo antes do ministro da Justiça assinar portaria declarando os limites da reserva. O decreto foi elaborado pelo ministério sem qualquer consulta à Funai.

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