São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995 |
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Entenda como é o mecanismo das restrições
FIDEO MIYA
Antes do abrandamento dos compulsórios, ou seja, até 31 de maio passado, em cada R$ 100 que emprestava, o banco tinha que recolher R$ 15 ao BC, sem nenhuma remuneração. O banco, portanto, precisava captar R$ 115 com a venda de CDB, pagando juro mensal de R$ 4,60 (4% ao mês), que era repassado ao tomador de crédito. Este, por sua vez, pagava os R$ 4,60 sobre R$ 100 que tomou emprestado e que correspondem a um juro mensal de 4,60%. Com a redução do compulsório sobre crédito de 15% para 10%, o banco passa a recolher R$ 10 em cada R$ 100 emprestados e precisa captar R$ 110. Com a mesma taxa de 4% ao mês, o investidor recebe juros brutos (antes do desconto do Imposto de Renda na fonte) de R$ 4,40 pelos R$ 110 que aplicou em CDB e que correspondem a 4,40% sobre os R$ 100 emprestados. Isso representa redução de 0,20% ao mês (2,43% ao ano) no custo de captação do banco, que em princípio deveria ser repassada ao tomador de crédito. Há ainda a diferença entre a remuneração do compulsório de 30% sobre depósitos a prazo. Esse rendimento é baseado nos juros dos títulos públicos federais, que são menores do que os dos CDBs. Essa diferença também é repassada ao tomador de crédito. Nessa conta não estão incluídos os demais custos -lucro do banco, IOF, taxa de risco de crédito embutida pela instituição financeira para compensar os prejuízos com os maus pagadores e outros impostos. Tudo isso acaba elevando o juro do crédito ao consumidor, por exemplo, para taxas entre 10,50% e 14,50% ao mês (231,40% e 407,77% ao ano). (FM) Texto Anterior: Banco mantém juro mesmo com queda do compulsório Próximo Texto: Medidas anticonsumo não derrubam vendas Índice |
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