São Paulo, domingo, 11 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Contratos verbais; Recolhimento do ICMS; FGTS - invalidez; FGTS - serviço militar; Empregados domésticos; Segurado facultativo

Contratos verbais
Como a Lei do Inquilinato não estabelece formalidade legal para contratos de locação de imóveis, entendemos que os contratos podem ser escritos ou verbais, bastando haver a concordância das partes (inquilino e proprietário).

Recolhimento do ICMS
Os contribuintes enquadrados nos CAE's 02.870 a 02.889, 03.890 e 03.891, 03.899, 04.000 e 04.844, 40.280, 40.290 a 40.369, 40.430 a 40.449, 40.490 a 40.549, 40.730 a 40.740, 40.810 a 40.849, 45.280 a 45.715, 45.717 a 45.753, 50.010 a 55.849 continuarão a recolher o ICMS no terceiro dia útil do mês subsequente ao da apuração do imposto, de julho/95 a janeiro/96. (Fund.: artigo 20 das DT's do RICMS/SP e artigo 1º do decreto 40.105/95)

FGTS - invalidez
Os depósitos na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado aposentado por invalidez não mais serão devidos pelo empregador, uma vez que o contrato fica suspenso e o empregado pode efetuar o saque desta conta.

FGTS - serviço militar
O empregado convocado para prestação do serviço militar no Tiro de Guerra poderá continuar trabalhando e cumprindo parcialmente sua jornada de trabalho, percebendo da empresa a remuneração proporcional às horas trabalhadas. Com relação ao FGTS, a empresa deverá recolher 8% sobre a remuneração que o trabalhador receberia caso estivesse cumprindo sua jornada integral, uma vez que os depósitos são obrigatórios neste caso. (Fund.: artigos 27 e 28 do RFGTS, aprovado pelo decreto nº 99.684/90)

Empregados domésticos
Aos trabalhadores domésticos asseguram-se, desde que cumpridos, quando for o caso, os períodos de carência, benefícios e serviços previdenciários, na qualidade de segurados obrigatórios. Fazem jus, portanto, a aposentadorias (por idade, tempo de serviço e invalidez), auxílios doença e natalidade, salário-maternidade, abono anual, serviço social, habilitação e reabilitação profissional. Quanto aos dependentes do segurado, fazem jus a auxílios reclusão, funeral e pensão.

Segurado facultativo
O maior de 14 anos de idade, assim como, dentre outros, o estudante, a dona de casa, o síndico do condomínio e aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social, desde que não esteja exercendo atividade que o inclua como segurado obrigatório, pode contribuir como segurado facultativo, recolhendo a contribuição por meio de carnê, de acordo com o respectivo salário-base. Observe-se que será contado como tempo de serviço o período de contribuição nestas condições, para fins de aposentadoria.
As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

Texto Anterior: A página virada
Próximo Texto: Banco Central diminui as restrições ao crédito
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.