São Paulo, segunda-feira, 12 de junho de 1995
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TSE quer reduzir número de congressistas

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quer diminuir de 513 para 400 o número de cadeiras na Câmara, com mínimo de três e máximo de 60 deputados por Estado. Também a representação no Senado deverá ser limitada a duas vagas por Estado, reduzindo as cadeiras de 81 para 54.
O presidente do TSE, Carlos Veloso, leva as propostas de reforma política e eleitoral esta semana ao Congresso. Ele vai entregar também as sugestões ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
O TSE propõe o fim dos suplentes de senadores, como forma de evitar o abuso do poder econômico. Em caso de morte, perda de mandato ou renúncia, a Assembléia Legislativa do Estado pelo qual o senador foi eleito escolheria um substituto até haver nova eleição para o Senado.
As sugestões são resultado de dois meses de discussão entre advogados, cientistas políticos e integrantes da própria Justiça Eleitoral, que formam a comissão de estudos do TSE para a reforma eleitoral. Os debates foram concluídos semana passada.
O relatório final prevê dispositivo de renúncia do mandato para os senadores que exerçam cargos no Executivo. Também estão incluídos a perda de mandato para os parlamentares que trocarem de legenda e o fim da representação no Congresso dos partidos que não atingirem 5% dos votos válidos, a chamada cláusula de barreira.
O TSE sugere ainda a extinção das cadeiras de senador e a representação do Distrito Federal na Câmara dos Deputados.
Os integrantes da comissão entendem que a capital federal não tem caráter federativo, justificando o fim da sua representação política no Congresso.
Como estabelecia a Constituição de 46, a capital da República voltaria a ter prefeito nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado, e haveria eleição apenas para a Câmara de vereadores (hoje chamada Câmara Distrital, pois os integrantes equivalem aos deputados estaduais).
O mecanismo das eleições majoritárias também é modificado. Sairá vitorioso na disputa, sem necessidade de segundo turno, quem conseguir mais de 45% dos votos válidos -hoje é eleito aquele que conseguir 50% mais um dos votos.
O segundo turno das eleições só ocorreria quando o primeiro colocado obtivesse menos de 40% dos votos e a diferença para o segundo fosse igual ou superior a dez pontos percentuais.

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