São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 1995
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Juiz quer que ex-porta-voz indenize Cabral

DA REDAÇÃO

O porta-voz da Presidência no governo Fernando Collor (1990-1992), Cláudio Humberto Rosa e Silva, foi condenado a pagar indenização por danos morais Bernardo Cabral, ministro da Justiça do mesmo governo.
A decisão foi tomada pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, em março.
Cabral entrou na Justiça por acreditar que sua honra foi atingida pelo livro de Cláudio Humberto, ``Mil Dias de Solidão", lançado em março de 1993.
No livro, Cláudio Humberto descreve uma cena em que Cabral teria tido uma incontinência urinária. Segundo o pedido de indenização, isso teria sido uma invenção de Cláudio Humberto.
O juiz determinou que a indenização terá valor equivalente ao arrecadado com a venda do livro, que ainda não foi calculado.
Outro lado
O advogado de Cláudio Humberto, Ivo Galli, disse que seu cliente já recorreu da sentença.
Segundo Galli, Cláudio Humberto apenas relatou o que teria ocorrido, sem o objetivo de ferir a honra de Cabral.

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