São Paulo, terça-feira, 13 de junho de 1995 |
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Direito de resposta Direito de resposta DA REDAÇÃO Leia a seguir o direito de resposta concedido pelo juiz da 20ª Vara Criminal de São Paulo, Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, ao ex-presidente da Eletropaulo (Eletricidade de São Paulo S/A) Alfredo Almeida Junior."Na edição de 26.11.94, o jornal Folha de S.Paulo publicou matéria, no caderno 1, página 13, sob o título: ``TCE liga Fleury a obra irregular de estatal", expondo, sumariamente, que a construção da nova sede da Eletropaulo pela Andrade Gutierrez teria causado prejuízo aos cofres do Estado, afirmando, ainda, que um dos signatários do contrato fora o então presidente daquela estatal, sr. Alfredo Almeida Junior. No entanto, ao contrário do que foi, singelamente, mencionado ao final da reportagem, o sr. Alfredo Almeida Junior jamais teve sua prisão preventiva decretada, razão pela qual não precisou, igualmente, socorrer-se da via jurídica do ``habeas corpus", conforme, erroneamente, concluído pela matéria." Texto Anterior: Servidor se diz demitido por acusar fraude Próximo Texto: Secretaria é invadida em AL Índice |
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