São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 1995
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Leia o texto da medida provisória

Leia o texto da exposição de motivos da medida provisória que estabelece cotas de importação:
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de Medida Provisória que reduz a alíquota do imposto de importação sobre os produtos que especifica e dá outras providências.
No governo de Vossa Excelência todos os esforços estão sendo canalizados para a consolidação da estabilização da economia e para a redução do chamado "custo Brasil, indispensáveis para a retomada do crescimento sustentado. Tais prioridades se justificam pois, sem estabilidade de preços e sem redução do "custo Brasil, ou seja, o custo de produção de bens e serviços no Brasil em relação a nossos competidores externos seria impossível manter taxas elevadas de expansão do produto e dos investimentos.
A medida que ora está sendo proposta vem ao encontro da necessidade de reduzir o custo de produção doméstica, aumentar os investimentos e expandir as exportações do setor automotivo, ao reduzir para 2% a alíquota do imposto de importação incidente sobre bens de capital e insumos para a produção.
Vem ao encontro, também, da necessidade de melhorar a situação do balanço de pagamentos, inclusive a médio e longo prazos. Cabe notar que é permitida uma maior abertura às importações, com crescimento simultâneo das exportações e do afluxo de investimentos externos, no contexto de aumento da eficiência e da competitividade da economia.
A indústria automotiva brasileira, integrada e diversificada, abrange as montadoras e fabricantes de veículos de passageiros, de uso misto, de transporte de mercadorias e coletivo de passageiros, assim como de tratores e máquinas agrícolas e rodoviárias, de escavação e empilhadeiras, carroçarias, reboques e semi-reboques e partes, peças e componentes, para o setor, inclusive pneumáticos.
A importância desse segmento industrial pode ser avaliada pelos seguintes indicadores: participação de cerca de 11% do Produto Interno Bruto Industrial, faturamento anual superior a US$ 16 bilhões, e geração direta de cerca de 700 mil empregos. Trata-se, além disso, de setor com fortes efeitos de encadeamento sobre outros segmentos e que responde, individualmente, pela arrecadação anual de mais de US$ 4 bilhões de impostos federais e estaduais.
A medida se reveste de particular importância para esse segmento, dada a forte tendência de integração mundial do setor, elemento crucial para a geração de economias de escala e de lançamentos de produtos mundiais, para os quais o acesso a insumos baratos e a otimização do processo produtivo em escala internacional são fatores determinantes de competitividade.
Cumpre reconhecer, ademais, que é imperativo proporcionar ambiente favorável à produção e ao investimento, com estabilidade de regras, para as empresas já instaladas no País, assim como para possibilitar a atração de novos capitais nacionais e do exterior. Além disso, a medida visa propiciar o estabelecimento de regras para constituição do regime automotriz comum no âmbito do Mercosul, conforme prevê a Decisão nº 29/94, do Conselho do Mercado Comum. Deve-se notar que esta Medida Provisória implanta, no Brasil, um regime automotivo semelhante ao que prevalece na Argentina desde fins de 1991, e que foi mantido nos Acordos de Ouro Preto.
Reafirmando a importância que o governo de Vossa Excelência confere ao processo de integração, está previsto o estabelecimento de regras específicas relacionadas com o intercâmbio do setor com os países do Mercosul.
O Governo de Vossa Excelência já logrou formidáveis ganhos no longo processo de estabilização. Este é, e continuará sendo, o principal ativo do País para se constituir em área de atração para os investimentos produtivos. A medida ora proposta complementa este esforço estabilizador da administração de Vossa Excelência em aspectos fundamentais das políticas industrial e de comércio exterior, contribuindo, dessa forma para a construção de um caminho seguro para o desenvolvimento do País.
Respeitosamente,
Pedro Sampaio Malan Ministro de Estado da Fazenda José Serra Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento Dorothea Fonseca Furquim Werneck Ministro de Estado da Indústria do Comércio e do Turismo Luiz Felipe Palmeira Lampreia Ministro de Estado das Relações Exteriores

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