São Paulo, sexta-feira, 16 de junho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PC Farias

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou anteontem a uma decisão que há muito já poderia ter sido tomada. O empresário alagoano Paulo César Farias, condenado a sete anos por crime de falsidade ideológica, poderá agora sair da prisão em dias úteis para fazer trabalhos de assistência social. À noite, sábados, domingos e feriados deverá permanecer recluso.
Ainda que PC tenha sido alçado pelo imaginário popular a símbolo do que há de mais nocivo ao país, o empresário, na verdade, não representa ameaça física à sociedade. Sua prisão, além de satisfazer a vontade da população de ver punidos os criminosos da ``República de Alagoas", não traz nenhum benefício concreto à sociedade. Mesmo que se considere o perigo de PC reproduzir os esquemas em que se especializou, a prisão não se justificaria. Do quartel onde se encontra hoje recolhido poderia articular novamente as velhas manobras.
É portanto compreensível a decisão divulgada em despacho do presidente do STF, Sepúlveda Pertence. Em vez de apenas onerar os cofres públicos com a sua reclusão, o empresário terá a chance de fazer caridade em Maceió. Se de fato o fará ou não, é outra história.
Sabe-se que o esquema Collor-PC envolveu milhões de dólares e dezenas de pessoas. É deplorável o fato de que, com toda a indignação nacional, apenas o tesoureiro e seu piloto estejam hoje presos. Sem contar que, até agora, nem sequer um centavo do que foi desviado dos cofres públicos foi devolvido ao Estado.
A prisão de PC lembra ainda os muitos anônimos que também não representam risco físico à sociedade mas permanecem presos. Nesses casos, em vez de apenas aumentar os gastos do governo, que prestem serviços à comunidade. E, sempre que for o caso, devolvam ao Estado o que é do Estado.

Texto Anterior: Tempos modernos
Próximo Texto: O deus mercado
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.