São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 1995
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Superindenizações podem 'quebrar' Incra

ABNOR GONDIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) vai falir se for obrigado pela Justiça a pagar indenizações tidas pelo órgão como superavaliadas. Elas atingem cerca de R$ 850 milhões.
O avaliação foi feita pelo diretor de Administração e Finanças do Incra, Edmundo Galdino da Silva.
Segundo ele, as três maiores indenizações somam quase o total de recursos do orçamento deste ano para o assentamento de 40 mil colonos (R$ 860 milhões).
As fazendas beneficiadas com as supostas superindenizações fixadas pela Justiça são: Reunida (SP), com R$ 393 milhões para 17 mil hectares, Ocuih (PR), com R$ 280 milhões para 12 mil hectares, e a Araguaia (TO), com R$ 150 milhões para 24 mil hectares.
Essas três indenizações superam o valor de todo o patrimônio da CEF (Caixa Econômica Federal) em 1993, que era de US$ 604 milhões (R$ 554 milhões em valor atualizado pelo dólar comercial/venda).
Outro caso de superavaliação apontado pelo Incra, revelado pela Folha no último dia 15, é o da fazenda Santa Inácia, no município de Santa Luzia (MA).
Essa indenização foi fixada em R$ 14,1 milhões, para uma área de 14.537 hectares.
O Incra tem até o dia 2 de julho para pagar a indenização da fazenda Santa Inácia, de acordo com decisão judicial, em segunda instância, em Brasília. É último prazo para o cumprimento da ordem da Justiça.
Mas, segundo Galdino, em todos os casos, o órgão vai tentar rever as avaliações das propriedades.
A avaliação da fazenda Santa Inácia foi quatro vezes maior do que a média das indenizações pagas no Maranhão.
O diretor do Incra disse que essas quatro indenizações, que ele chama de irreais, são o resultado da desestruturação do órgão no governo Collor (90-92) e de cobranças de ``juros compensatórios" pelos desapropriados.
A procuradora-geral do Incra, Othilia Sampaio, disse que os juros compensatórios aumentam exageradamente se o Incra retardar o pagamento das indenizações.
Juros
Os juros são decididos com base no que o proprietário supostamente deixou de receber por causa da desapropriação.
``Às vezes, no entanto, o dono nem ocupava a área desapropriada", disse Othilia.
Galdino afirmou que o ex-procurador regional do órgão no Paraná Petrus Emile Abi-Abib, exonerado no dia 7 passado, será mantido à frente das ações judiciais para tentar impedir o pagamento das superindenizações.

Colaborou a Redação

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