São Paulo, sábado, 24 de junho de 1995
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Projeto permite adoção de criança por gays solteiros

FERNANDO MOLICA
DA SUCURSAL DO RIO

A deputada federal Marta Suplicy (PT-SP) revelou ontem a existência, em seu projeto de "união estável entre homossexuais, de uma "brecha que possibilita a adoção de crianças por esses casais.
Em reunião com lideranças homossexuais no Rio, Marta afirmou que, apesar de seu projeto proibir a adoção, esta poderá ser feita por gays e lésbicas antes da formalização da "união estável.
Na prática, a adoção seria feita por pessoas solteiras e continuaria a vigorar depois do "casamento.
A não-possibilidade da adoção tem sido citada por Marta para diferenciar a "união estável do casamento. Segundo ela, a inclusão da possibilidade de adoção dificultaria a aprovação do projeto.
Presidente de honra da 17ª conferência da Ilga (Associação Internacional de Lésbicas e Gays), Marta foi ontem à sede do encontro apresentar a primeira versão de seu projeto, que deverá ser levado ao Congresso em agosto.
A discussão de fórmulas que tornem o projeto aceitável por setores conservadores fez com que participantes da reunião decidissem expulsar da sala jornalistas que acompanhavam o debate.
Naquele momento, discutia-se a conveniência de manter nas justificativas do projeto o item que admite possibilidade de causa genética para o homossexualismo.
Alguns avaliaram que esse item reforçaria a versão de que o homossexualismo seria uma doença.
Outros, porém, afirmaram que a referência a questões genéticas poderia favorecer a aprovação do projeto, já que o homossexualismo seria assim encarado não como uma opção, mas como uma característica herdada -não haveria razão, portanto, para se discriminar os homossexuais.
Ao final do encontro, Marta anunciou a criação de uma comissão de gays e lésbicas para estudar e propor alterações ao projeto.
Segundo ela, grupos de gays e lésbicas reivindicam alterações em itens como o da divisão da herança em caso de morte do parceiro e uma maior explicitação dos direitos previdenciários e tributários dos casais homossexuais.

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Sobre casamento entre gays à pág. 3-2.

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