São Paulo, sábado, 24 de junho de 1995
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Lei brasileira não permite legitimar 'casamento gay'

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A lei brasileira não permite legitimar uniões homossexuais. A deputada federal Marta Suplicy (PT-SP) promete apresentar, ainda este mês, um projeto de lei que viabiliza a ``união civil" entre pessoas do mesmo sexo.
Não se trata exatamente de casamento. A proposta deve regular, basicamente, direitos patrimoniais decorrentes da união, tais como pensão previdenciária e partilha de bens em caso de separação ou morte de um dos parceiros.
A questão é polêmica no mundo inteiro. Devido especialmente a pressões de ordem religiosa, a maioria dos países não autoriza as uniões homossexuais.
Enquanto a lei não vem, resta aos casais homossexuais estabelecerem, entre eles mesmos, as condições que regem a sua união.
Isso pode ser feito por meio de um contrato particular que defina os direitos e deveres dos parceiros na ``sociedade", e as condições a serem observadas em caso de quebra ou rescisão contratual (separação ou morte de um dos sócios).
Este expediente tem sido usado aqui e também em outros países que não permitem a união homossexual, como a França.
Para não deixar desamparado o companheiro em caso de morte, a sucessão deve ser preparada. Cada parceiro pode fazer um testamento em benefício do outro. ``Se houver herdeiros necessários (pais ou filhos), o testamento só poderá versar sobre 50% dos bens", lembra o advogado Ailton Trevisan, especialista em direito de família.
Outra alternativa é fazer em vida um compromisso de compra e venda quitado, passando os bens para o parceiro. Para prevenir uma separação ou, no caso de morte do beneficiário, a reivindicação dos bens pelos seus herdeiros, deve ser feito também um contrato de rescisão do compromisso.
Um casal homossexual não pode adotar uma criança, já que não é reconhecido por lei enquanto casal ou família constituída. Mas a adoção pode ser concedida a um dos parceiros -a opção sexual dos candidatos não entra em questão. Ainda assim, provavelmente, um travesti não conseguiria adotar uma criança. ``Deve candidatar-se aquele que reunir melhores condições morais e materiais para obter a adoção", afirma Trevisan.
Pensão previdenciária para parceiro homossexual sobrevivente não existe no Brasil. Não há também como estabelecer pensão alimentícia. Mas o contrato particular pode prever assistência material (que não se confunde com pensão alimentícia, porém pode funcionar como tal) ou até multa, no caso de dissolução da sociedade.
Dinamarca, Noruega e Suécia estão entre os países que já regulamentaram a união homossexual.
``Na Suécia, o gay casado fica viúvo se o seu companheiro morrer, concorrendo à herança na condição de viúvo. A lei também garante a partilha dos bens em caso de separação, e estabelece as regras para pensão alimentícia e previdenciária", informa Trevisan.
Pela lei norueguesa -a exemplo da sueca- não é permitida a adoção de crianças por casais homossexuais.
Nos EUA não há lei sobre o assunto, mas há Estados que consideram ilegais as relações homossexuais (leia texto abaixo).
A esperança dos gays e lésbicas norte-americanos está num julgamento da Suprema Corte do Estado do Havaí, agendado para setembro, que poderá autorizar o casamento de três casais homossexuais (leia texto ao lado).

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