São Paulo, sábado, 24 de junho de 1995
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Debate versus corporativismo

JACQUES VELLOSO

No novo quadro da democracia moderna as entidades ou organizações da sociedade civil multiplicaram-se no mundo Ocidental. Criaram, pela insuficiência dos espaços tradicionais, novos canais de debate na sociedade e de participação nas decisões do Estado. Sua legitimidade extravasou os limites antes conferidos aos sindicatos. Em virtude da representatividade que detêm, muitas tornaram-se interlocutoras reconhecidas nas discussões com os governos.
Entidades da sociedade civil têm tido viva participação nos debates da questão educacional no país. Em tempos de Constituinte, organizações do campo educacional, da ciência e tecnologia e outras, junto com sindicatos de trabalhadores, insistiram na importância da gratuidade do ensino público e do investimento governamental em educação.
A partir de 1988, nos debates sobre uma nova Lei de Diretrizes e Bases da educação, entidades da área educacional trouxeram -sem lhes atribuir exclusividade- inestimáveis contribuições às sucessivas versões dos projetos de LDB elaborados na Câmara dos Deputados.
Suas propostas gravitaram em torno do fortalecimento do ensino público. A título de exemplo, abrangeram concepções pedagógicas modernas, bases para a avaliação de instituições educacionais, diretrizes para a organização de um novo ensino superior, mecanismos de maior equidade na aplicação dos investimentos públicos em educação e de redução na ineficiência dos gastos e transferências de verbas.
De outra parte, alguns dos projetos de LDB incorporaram certas reivindicações de cunho corporativista, como na composição do Conselho Nacional de Educação e na forma de escolha e nomeação de dirigentes universitários, que confundia autonomia com soberania. Mas o balanço, mediante negociações com parlamentares, foi positivo. Servindo a interesses maiores da sociedade, feriu interesses particulares solidamente estabelecidos e fulminou concepções caducas.
Proposições de entidades da área educacional podem ter o privilégio do escrutínio da capacitação profissional de seus membros, especialistas que as integram, e do estilo aberto das discussões que podem travar-se em seu interior e com a sociedade.
Tais privilégios são insubstituíveis na formulação de bons projetos educacionais para o país. É por isso que os interesses ditos ``específicos" dessas entidades frequentemente podem coincidir com anseios majoritários na população, como atesta a experiência de tramitação da LDB na Câmara dos Deputados.
O critério de avaliação das propostas é a capacidade que tenham de satisfazer ao que amplos setores da sociedade esperam da educação.
Todas as organizações da sociedade civil que conquistaram legitimidade no debate educacional brasileiro devem ser ouvidas na formulação da nova LDB. São insuficientes os canais tradicionalmente disponíveis. Entidades da área educacional têm uma contribuição que pode ser insubstituível na educação almejada por amplos setores da sociedade para os jovens de hoje na virada do século. O debate público que precisa ser travado em torno das diversas propostas será o mediador da avaliação a que devem ser submetidas.

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