São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 1995
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Maior redutor será a única mudança na TR

GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com as novas regras elaboradas para o mercado financeiro, o governo preservou a rentabilidade da caderneta de poupança, mas não conseguiu o alívio para os devedores pedido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
As propostas para o setor financeiro terão exame final na reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional), que acontecerá hoje ou amanhã. Elas complementarão a MP da desindexação (reajustes automáticos pela inflação passada).
Para a desindexação do setor financeiro, a equipe econômica tem duas decisões -manter a caderneta atual e criar modalidades de longo prazo- e um problema: o Congresso vai resistir a aprovar a permanência da correção das dívidas bancárias.
O temor do governo é enviar ao Congresso uma MP que acaba com a proteção aos salários, mas mantém indexadores para impostos, dívidas e lucros financeiros.
Pensando nisso, FHC determinou à equipe, no último sábado, que encontrasse uma forma de reduzir a TR (Taxa Referencial) -o principal indexador das dívidas.
Mas a TR também corrige a poupança. Se a taxa cai, fogem os poupadores e aumenta o consumo. A única solução encontrada até agora foi promover uma mudança no cálculo da TR de forma a gerar uma pequena redução no rendimento da taxa -que não valerá para as novas modalidades de caderneta.
O redutor que é aplicado sobre os juros médios dos CDBs no cálculo da TR deverá subir de 1% para 1,2% -voltando ao que era utilizado até o início do ano.
Para as novas cadernetas, há várias opções que serão selecionadas hoje. A certeza é a criação da poupança vinculada à aquisição de imóveis, que deverá ser corrigida pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).
Esta caderneta terá juros mais baixos -a TJLP rende hoje a metade da TR- e prazo longo. O poupador deixará o dinheiro aplicado até atingir um percentual mínimo do valor do imóvel. Aí receberá um financiamento.
Outra idéia é criar uma poupança que renda juros maiores quanto mais longo for o prazo de aplicação. Os bancos terão liberdade para aplicar o dinheiro captado.

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