São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 1995
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Censura a Paralamas é inconstitucional

OLIMPIO CRUZ NETO; DANIEL BRAMATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A decisão da Justiça Federal de proibir a execução do rock “Luiz Inácio (300 Picaretas)”, no show dos Paralamas do Sucesso, realizado na última sexta, em Brasília, é considerada inconstitucional no STF (Supremo Tribunal Federal) porque impõe censura prévia.
Ontem, o procurador-geral da Câmara, deputado Bonifácio de Andrada (PTB-MG), ameaçou processar as rádios e jornais que divulgarem a música. A censura foi pedida à Justiça por Bonifácio, que considerou a letra “difamatória e ofensiva ao Congresso”.
Em caso analisado pelo STF em 1991, o atual vice-presidente, ministro Celso de Mello, condenou a censura prévia imposta pelo Estado, argumentando que a Constituição assegura o livre exercício do pensamento.
“Não podemos amordaçar aqueles que exprimem seus pensamentos, porque o direito de crítica é uma instituição garantida pelo Estado democrático”, afirmou Celso de Mello na ocasião. "Ao Estado não é lícito interferir previamente na criação artística ou jornalística."
O ministro sustentou, na época, que os artigos 5º e 220º da Constituição asseguram a livre manifestação de opinião e de pensamento, proibindo censura prévia. “Não pode haver intervenção esterelizante das liberdades públicas”.
Para Bonifácio de Andrada, “aqueles que contribuírem para a divulgação da letra também estão incorrendo em crime de difamação”. Ele se referia às rádios que eventualmente incluírem a música em sua programação.
“A Folha e outros jornais que publicaram a letra também estão sujeitos a processo”, afirmou Bonifácio.
O cantor chamou os deputados de lobistas, ladrões e anões, entre outras ofensas. É uma verdadeira difamação musicada”, disse o procurador, que pediu a abertura de um processo por difamação contra Herbert Vianna.
Para Bonifácio de Andrada, a proibição da música não pode ser vista como censura. “Foi uma medida judicial. O que se chama de censura é uma ação do Ministério da Justiça ou da Polícia”, afirmou .
Ontem, o procurador leu na tribuna da Câmara os principais trechos da letra e procurou justificar sua atitude. “Agi em defesa da imagem do Congresso”, afirmou.
O caso, analisado pelo STF em 1991, consistia na ação direta de inconstitucionalidade contra portaria do Ministério da Justiça que estabelecia classificação por faixa etária de espetáculos e programas de entretenimento.
Segundo ministros consultados ontem pela Folha, todo aquele que se sentir ofendido pelo conteúdo de declarações públicas, obras literárias ou artísticas pode mover ação reparadora por danos morais na Justiça, mas não pode impedir a liberdade de expressão.

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