São Paulo, quarta-feira, 28 de junho de 1995 |
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Salário com data-base em agosto terá 27,5%
SHIRLEY EMERICK; MÔNICA IZAGUIRRE
Na MP (medida provisória) da desindexação, que vai diminuir o peso da correção monetária na economia, estará garantido o pagamento da diferença do IPC-r entre as datas-base das categorias e este mês de junho -quando o índice será extinto. Os trabalhadores que têm data-base em agosto, por exemplo, já têm garantido um reajuste mínimo de 27,54% (os 35,30% de 12 meses sem os 6,08% de julho de 94, já concedidos a essas categorias). Em setembro será 20,94%, em outubro 19,14%, em novembro 16,97%, em dezembro 13,26%, em janeiro 10,84%, em fevereiro 9,02%, em março 7,95%, em abril 6,45%, em maio 4,44% e em junho, 1,82%. Julho terá agora os 35,30%. A partir desses reajustes os salários serão negociados livremente, sem intervenção do governo. No entanto, o Ministério do Trabalho vai intermediar as negociações entre empresas e categorias menos organizadas. Esta nova função do Ministério vai estar definida na MP. Esta decisão convenceu os deputados governistas da Comissão de Trabalho da Câmara a apoiar a idéia da livre negociação imediata dos salários. Os partidos de oposição vão apresentar emendas ao projeto. O PT quer fixar um gatilho salarial (reajuste automático) sempre que a inflação acumular 6%. A data da edição da medida ainda não está acertada, mas ela deve ser anunciada até amanhã. O governo está avaliando o melhor dia para encaminhá-la ao Congresso. Ontem, a equipe econômica redigiu a exposição de motivos que será encaminhada junto com a MP da desindexação. Serra O ministro José Serra (Planejamento) informou que o salário mínimo ficará de fora desta MP. Segundo ele, a regra de reajuste do mínimo será matéria de legislação específica e posterior. Será mantida a anualidade do reajuste, atualmente no mês de maio. Ficam igualmente fora da MP as aposentadorias e pensões da Previdência Social e o salário do funcionalismo público federal, informou ainda o ministro. Estes dois assuntos também serão tema de legislação específica. A Folha apurou, porém, que a MP deverá conter pelo menos uma referência aos salários do funcionalismo. Seja qual for a regra a ser adotada no futuro, por legislação específica, haverá um teto de reajuste: os gastos com pessoal não poderão ultrapassar 60% das receitas líquidas do Tesouro, como já estabelece lei complementar. Perguntado sobre a caderneta de poupança e outras aplicações financeiras, José Serra disse que não há qualquer motivo para intranquilidade das pessoas. Ao contrário, disse o ministro, poderá haver até ganho para os aplicadores. Colaboraram MÔNICA IZAGUIRRE, da Sucursal de Brasília, e a Redação Texto Anterior: Justiça pode suspender campanha publicitária Próximo Texto: MP pode sair até sábado Índice |
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