São Paulo, segunda-feira, 3 de julho de 1995 |
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Governo reduz poder de tribunais regionais por temer aumento real
ALBERTO FERNANDES
As medidas estão em três artigos da MP (medida provisória) que acabou com a correção automática dos salários pela inflação. A equipe econômica identificou nos TRTs de São Paulo e Santa Catarina a tendência frequente de conceder, a título de ganho de produtividade, um reajuste que era geralmente arbitrado em 7%. No TST, estes ganhos são limitados a um máximo de 4%, por uma jurisprudência interna. Agora, o governo proibiu concessão de aumentos à título de produtividade sem fundamentação em ``indicadores objetivos, aferidos por empresa" e esvaziou o poder dos tribunais regionais. O artigo 14 da MP que desindexou os salários permite que os empregadores apelem ao TST quando forem obrigados a pagar aumento ou reajuste pela primeira instância. O aumento pode ser suspenso pelo presidente do TST até o julgamento do recurso dos patrões. Já existia um mecanismo anterior semelhante, a ação cautelar, que tinha um inconveniente -poderia ser entregue a um juiz classista, que geralmente negava o recurso. Agora, é o presidente do TST quem decide. As medidas, no entanto, não são suficientes para conter aumentos acima da inflação, que serão concedidos pela Justiça do Trabalho mesmo sem o título da produtividade, segundo Marcelo Pimentel, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho. ``Sem uma política salarial, a Justiça do Trabalho concederá aumentos disparatados, por falta de estrutura técnica para fazer cálculos. Quem tiver sindicato forte, conseguirá o que quiser." O limite aos ganhos de produtividade passou também pelo Ministério do Planejamento, que pretende impedir que as estatais concedam aumentos reais usando a produtividade como argumento. As estatais, que são fiscalizadas pelo Planejamento, eram o alvo da primeira redação do artigo 13, que proibia ``concessão de aumento real". Como é inconstitucional proibir aumentos reais apenas para estatais, o texto proibia para todo mundo. A trapalhada foi notada pelo governo na entrevista à imprensa no lançamento da MP. Texto Anterior: Contratos podem ter medida complementar Próximo Texto: Limitação à produtividade enfrenta resistência Índice |
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